Absolvida a mulher acusada de matar cunhado em Peabiru

09/08/2021

 

 

Nessa quinta-feira (5/8), em Júri realizado na Comarca de Peabiru, foi absolvida uma mulher acusada de matar o cunhado. A ré havia sido denunciada pelo crime de homicídio qualificado previsto no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal: “Se o homicídio é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Contudo, os jurados votaram pela absolvição da acusada, que alegou legítima defesa.

Em novembro de 2018, a mulher esfaqueou o cunhado na região das costas, o que teria sido a causa da morte. A vítima morava junto com a esposa, irmã da ré, em uma casa ao lado da residência da acusada, no mesmo terreno.

Durante o julgamento foram ouvidas quatro testemunhas: a viúva e um vizinho pela parte da acusação, e o filho da ré e um policial pela defesa. Em seu depoimento, a irmã da ré reconheceu que o marido era agressivo, inclusive fisicamente. A viúva afirmou que tentou denunciar as agressões algumas vezes, mas que chegou um momento em que não conseguiu mais realizar boletim de ocorrência. 

O policial, em seu testemunho ao Júri, disse que a ré foi quem ligou para a emergência. Acrescentou que, anteriormente, atendeu diversas ocorrências envolvendo agressão por parte do cunhado.

Ao dar seu depoimento, a acusada relatou que, no dia do homicídio, saiu de casa para defender a irmã, que estava sendo atacada pelo marido. Nesse momento, passou a ser ofendida e agredida pelo homem. Ao entrar em casa, foi seguida pelo cunhado e começou a se defender com um cabo de vassoura e uma faca. Afirmou que a facada ocorreu durante a briga, mas que não teve a intenção de golpear o cunhado.

Antes do homicídio, a ré havia aberto, ao menos, cinco boletins de ocorrência para denunciar as ameaças realizadas pelo cunhado. O homem chegou a ser condenado judicialmente por ameaça contra a cunhada, prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha.

Nos debates finais, o Ministério Público pediu pela absolvição da ré por entender que existiam dúvidas sobre os fatos, havendo grande probabilidade de a acusada estar relatando a verdade, qual seja, que atuou em legítima defesa. A advogada da acusada admitiu que houve a consumação do homicídio, mas pontuou que, em razão da legítima defesa prevista no artigo 25 do Código Penal, os jurados deveriam votar pela absolvição.

O Júri, por maioria dos votos, reconheceu o homicídio e que a ré, ao desferir o golpe de faca, contribuiu para a morte. Porém, votaram pela absolvição da acusada.

Após proferir a sentença, a Juíza de Direito Rita Lucimeire Machado Prestes, que presidiu o Júri, destacou a importância da campanha Agosto Lilás, realizada em alusão à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. “Espero que nesse mês tenhamos mais disponibilidade para refletir e entender o significado. Que nós possamos refletir e estender a mão e ter forças para ajudar na defesa da próxima, mas também em nossa própria defesa. Que sejamos mais solidárias umas com as outras”, declarou a magistrada.

 

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Número do processo: 0002950-26.2018.8.16.0132