Agressor “foge” para não ser intimado da existência de uma medida protetiva: entenda o que a Justiça e a vítima podem fazer - CEVID
Agressor “foge” para não ser intimado da existência de uma medida protetiva: entenda o que a Justiça e a vítima podem fazer
28/06/2019
Ameaças constantes, intimidações e medidas protetivas que não são efetivadas, porque o agressor “foge” para não ser intimado. O Juiz de Direito Augusto Gluszcak Junior, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), explica o que fazer nesses casos:
- Se o Oficial de Justiça verifica que o réu se oculta para não ser intimado, ele certificará a ocorrência e fará a intimação na modalidade hora certa;
- Caso o noticiado não tenha sido localizado no endereço inicialmente fornecido para ser intimado das medidas protetivas existentes e com todas as demais diligências sem resultado, há a possibilidade da intimação por edital;
- Regularizada a intimação do noticiado e informado o descumprimento das medidas protetivas, como, por exemplo, a aproximação ou a manutenção de contato do agressor com a vítima, ou ainda, o cometimento de novos delitos contra a mulher, o agressor incorrerá na prática do delito descrito no Art. 24-A da lei 11.340/06, podendo até mesmo ter sua prisão preventiva decretada;
- A própria vítima também é orientada para que, obtendo informações sobre o paradeiro do requerido, informe as autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto à intimação;
Auxílio às vítimas:
- No ato de concessão da medida protetiva, a vítima é orientada a procurar a Defensoria Pública do Estado, os Núcleos de Práticas Jurídicas das faculdades de Direito, caso não tenha condições de contratar um advogado, bem como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para participar do programa oficial de atendimento e acompanhamento de pessoa em situação de violência doméstica. Além disso, é possível buscar atendimentos psicossociais de acordo com a disponibilidade do serviço em cada município.
- As vítimas também são orientadas sobre a existência de casas de apoio para acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência. Nesses locais é prestada assistência integral e humanizada, facilitando o acesso aos serviços especializados e garantindo condições para o enfrentamento da violência, o empoderamento e a autonomia econômica das vítimas. Dessa forma, elas recebem proteção e apoio para recomeçar a vida.
Dados sobre violência contra a mulher e medidas protetivas*:
1. Medidas Protetivas de Urgência inseridas no sistema Projudi:
a) em 2016: 13.587;
b) em 2017: 26.801;
c) em 2018: 23.465;
d) em 2019: 19.640;
2. Medida Protetivas de Urgência em andamento em 2019 (somadas com medidas de anos anteriores que não foram arquivadas):
• 26.226;
3. Procedimentos relativos à Lei Maria da Penha em andamento até junho de 2019 (Incluindo as Medidas Protetivas de Urgência):
• 66.862;
4. Feminicídio:
Ações penais em andamento:
• 401;
*Fonte: Mesa CEVID Sistema Projudi do TJPR - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID); dados levantados em 18/06/2019.