Podcast "Conversa com o MP" teve como convidada a Dra. Tais de Paula Scheer, magistrada integrante da Cevid - CEVID
Podcast "Conversa com o MP" teve como convidada a Dra. Tais de Paula Scheer, magistrada integrante da Cevid
03/08/2021
No dia 03 de agosto, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) realizou o podcast “Conversa com o MP” com a temática “Violência contra a mulher: atuação, dados e pandemia”, com a participação das convidadas Ana Carolina Pinto Franceschi, promotora de Justiça do MPPR, Tais de Paula Scheer, juíza de direito do TJPR, e Emanuele Maria de Oliveira Siqueira, delegada adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba.
Dra. Tais, magistrada integrante da CEVID, informa sobre o papel da sociedade perante a violência doméstica e familiar e a importância da escuta ativa às vítimas. Ainda, durante a transmissão do podcast, as convidadas explicam como esses serviços funcionam, falam da violência em um contexto geral e sobre como a pandemia agravou esse problema. Além disso, foram debatidos os avanços que a Lei Maria da Penha para a legislação brasileira e sobre a responsabilidade de toda a sociedade em denunciar crimes de gênero.
Quanto ao papel da sociedade no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, a Drª. Tais de Paula Scheer afirmou que “nenhuma dificuldade de relacionamento autoriza a violência física ou psicológica. Portanto, as testemunhas, bem como eventuais vizinhos e parentes devem prestar esse auxílio à mulher, acompanhá-la na delegacia, além de dar esse apoio para que ela possa romper o ciclo da violência doméstica. No primeiro momento, a vítima pode dizer que não quer realizar a ocorrência, mas, ainda assim, ela precisa de atenção e de um espaço de fala, pois a vítima passa por uma grande dificuldade, pois as ocorrências geralmente são feitas após vários atos de violência doméstica. ”
“É necessário que as testemunhas acionem a Polícia Militar e a Guarda Municipal em situações de violência doméstica. É preciso que a rede de proteção continue denunciando os atos de violência doméstica, mesmo que a vítima ainda não se sinta à vontade para realizar a ocorrência do fato”, a Drª Taís Scheer mencionou.
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