Reunião Pública ''Espaço de Fala: movimentos sociais e sistema de justiça''

09/03/2021

 

 

 

A CEVID/TJPR, o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (NUPIGE) do Ministério Público, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública, a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná (ESEJE) e a Escola da magistratura do Paraná (EMAP) realizaram a reunião pública “Espaço de fala: movimentos sociais e sistema de justiça”. O evento teve como principal objetivo ampliar a efetividade da Lei 11.340/2006, oportunizando que diferentes instituições e movimentos sociais voltados à promoção e defesa dos direitos da mulher compartilhassem suas experiências com respeito ao enfrentamento à violência de gênero e ao acesso das vítimas ao sistema de justiça, considerando as especificidades relacionadas a diversos recortes sociais (orientação sexual, raça/etnia, classe, religião etc.).

Além das exposições da Desembargadora Ana Lúcia Lourenço (Coordenadora da CEVID), da Defensora Pública Lívia Brodbeck (Coordenadora do NUDEM) e da Promotora de Justiça Ana Carolina Franceschi (Coordenadora do NUPIGE),o evento contou com a participação das seguintes convidadas: Elza Maria Campos, representante da União Brasileira de Mulheres – Seção do Paraná (UBM/PR); Cibelle Santos de Oliveira, representante da Rede de Mulheres Negras do Paraná (RMN/PR); Leonete Maria Spercoski Ribas, representante da Liga Brasileira de Lésbicas no Paraná (LBL/PR); Maria Isabel Corrêa, representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná; e Nanci Stancki da Luz, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Curitiba (CMDM).

Na oportunidade, foram apresentados e discutidos alguns dos principais obstáculos, sugestões e demandas constatadas no dia a dia dessas entidades durante os atendimentos e intervenções. Dentre as questões abordadas, foi apontada a importância de promover ações educativas visando à conscientização das mulheres sobre a violência doméstica, para que possam buscar seus direitos, bem como de aprimorar e ampliar os serviços de proteção e assistência às mulheres nas regiões periféricas. Foi salientado que, embora a Lei Maria da Penha tenha trazido importantes avanços no que se refere à proteção e à garantia dos direitos das mulheres, muitas vezes fatores geográficos e socioculturais, por exemplo, impedem que a mulher tenha de fato acesso a esses serviços e recursos, tanto por desconhecimento da vítima sobre seus direitos quanto pela ausência ou atuação deficitária do sistema de justiça e dos demais órgãos da rede de atendimento. Ainda, foram apontadas dificuldades no sentido de propiciar os meios necessários para que a vítima possa romper o ciclo de violência, em virtude de fatores como a dependência financeira e emocional do agressor. Também foi salientada a necessidade de formação sob a perspectiva de gênero por parte dos agentes responsáveis pelos atendimentos, a fim de evitar a revitimização e de assegurar uma resposta institucional eficaz e adequada a cada caso concreto.

 

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