Sanção da Lei nº 20.318/2020, sobre o funcionamento de grupos reflexivos para autores de violência doméstica.

11/09/2020

 

 

Em 10 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei nº 20.318/2020, que regulamenta, no Estado do Paraná, o funcionamento dos grupos de reeducação de agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher. A referida lei é de autoria da Deputada Estadual e Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa Cristina Silvestri e foi elaborada com o assessoramento técnico da CEVID do TJPR e do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), da Defensoria Pública do Paraná.

A Lei 20.318/2020 tem por objetivo padronizar, com respaldo técnico comprovado, a reflexão e reeducação de agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, de modo que, a partir de agora, os grupos existentes e os que vierem a ser criados deverão seguir os critérios científicos estabelecidos na legislação estadual.

A sanção dessa lei representa uma importante política pública  de enfrentamento à violência doméstica e está em consonância com o caráter preventivo das medidas previstas na Lei Maria da Penha. Contribuirá, ainda, para promover o adequado cumprimento da Lei nº 13.984/2020, que estabelece como medida protetiva de urgência a frequência de agressores a grupos de reflexão.

 

► Confera a Lei na íntegra.