Sancionada a Lei 14.488/2022

12/09/2022

 

Hoje, foi sancionada a Lei 14.488/2022, instituindo o Agosto Lilás nacionalmente, determinando que durante o mês de agosto deverão ser promovidas ações de conscientização sobre a violência contra a mulher, pela União, estados e municípios.

 

No Paraná, a Semana Agosto Lilás foi instituída pela Lei n° 19.972 de 2019, com o intuito de conscientizar a comunidade sobre a Lei Maria da Penha, bem como divulgar os meios e canais de combate às diversas formas violência contra a mulher.

Ela é comemorada na primeira semana de agosto.