A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicialmente, por meio da Resolução nº 211/2015 (período de 2015 a 2020) e, atualmente através da Resolução nº 370/2021 (período de 2021 a 2026) (link para outro site), em seu artigo 11, segue o descritivo:

Art. 11. Será aplicado periodicamente o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), que tem por finalidade a medição da maturidade em TIC dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

I – os itens do levantamento de governança, gestão e infraestrutura de TIC serão construídos em consonância com as diretrizes estratégicas de TIC, estabelecidas nesta Resolução, e poderão ser reavaliados anualmente com vistas ao aprimoramento do levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

II – os resultados do levantamento serão estabelecidos utilizando-se metodologias de cálculo dispostas no Guia;

III – as respostas apresentadas no questionário servirão de subsídio para estabelecer o índice de maturidade de cada órgão.

Art. 12. É competência do Comitê de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação deliberar sobre as informações do levantamento periódico realizado no órgão.

Parágrafo único. As respostas de cada órgão deverão ser suportadas pelas evidências documentais e oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.

Art. 13. A valoração dos itens do questionário e os critérios de classificação são definidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ).

Art. 14. O resultado do levantamento será divulgado no sítio eletrônico do CNJ, na Plataforma Connect-Jus e no Painel Público do Levantamento de Maturidade em Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC com o objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

Parágrafo único. O levantamento contemplará informações como a média por segmento, dimensão e evolução histórica geral dos órgãos, englobando relatórios detalhados, notas, respostas do questionário de cada órgão.

 

Também de forma relevante é citado no art. 4º:

(...)

Art. 4º As Diretrizes Estratégicas de Nivelamento, em seu conjunto, promoverão o objetivo almejado por meio do aperfeiçoamento dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que serão divididos em dois domínios: Governança e Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC.

§ 1º O domínio de Governança e Gestão de TIC conterá os seguintes temas:

► Políticas e Planejamento, iGovTIC-JUD,
► Transformação Digital,
► Atendimento e Suporte ao Usuário,
► Estruturas Organizacionais e Macroprocessos e Pessoas.

§ 2º O domínio dos Serviços de TIC conterá os seguintes temas:

► Sistemas de Informação,
► Infraestrutura Tecnológica e
► Serviços em Nuvem, Riscos, Segurança da Informação e
► Proteção de Dados.

(...) (sem grifos no original).

A primeira aplicação deste questionário eletrônico ocorreu em 2016 e foi denominada “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário – iGovTICJUD”.

O levantamento tem contato com a participação de 92 órgãos, os quais foram classificados, de acordo com as notas obtidas entre os níveis de maturidade “Baixo”, “Satisfatório”, “Aprimorado” e “Excelência”.

O resultado preliminar desse trabalho constatou que as áreas de TIC dos órgãos do Poder Judiciário, de forma geral, vêm apresentando considerável evolução nos seus índices de maturidade.

 

Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD)

 

A governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Enquanto a governança provê direcionamento e requer monitoramento, supervisão e avaliação contínua da atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas das partes interessadas, a gestão é inerente e integrada aos processos organizacionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle, ação; enfim, pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição dos órgãos para a consecução de seus objetivos.

A governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em suma, consiste no estabelecimento de um conjunto de mecanismos com o objetivo de assegurar que o uso da TIC agregue valor à atividade precípua do órgão, com riscos e custos aceitáveis.

Desse modo, a adoção das práticas de governança e de gestão de TIC no Judiciário pode assegurar a correta aplicação de recursos, promover a proteção de informações críticas e contribuir para que os órgãos atinjam seus objetivos institucionais.

A responsabilidade por responder este levantamento é do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, representado pelo Dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação de cada órgão, com base em informações providas por suas unidades subordinadas. As evidências documentais que suportam as respostas dadas neste levantamento deverão ser oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa para evidenciação das práticas e verificação de consistência.

As respostas apresentadas pelo Dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação serão utilizadas para classificar o órgão quanto à sua maturidade de TIC (baixa, satisfatória, aprimorada e excelência), respeitados os enquadramentos de grupos e portes (grande, médio e pequeno) estabelecidos na Análise do Poder Judiciário - Justiça em Números de 2016. A valoração dos itens do questionário e os critérios de classificação são definidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ).

 

Nível de Maturidade iGovTIC-JUD

Baixo

0,00 ≤   iGovTIC-JUD   < 0,40

Satisfatório

0,40 ≤   iGovTIC-JUD   < 0,70

Aprimorado

0,70 ≤   iGovTIC-JUD   < 0,90

Excelência

0,90 ≤   iGovTIC-JUD   ≤ 1,00

 

As informações produzidas para responder este levantamento podem ser aproveitadas no processo de planejamento institucional e interno da área de TIC, que é inserido nas prestações de contas encaminhadas às unidades de auditoria interna e externo ao órgão.

O levantamento é composto por 4 (quatro) tipos de itens:

1. Item do tipo “informação numérica aberta” onde podem ser registrados quaisquer números considerados adequados;
2. Item do tipo “texto aberto” para entrada de texto livre, sucinto, objetivo e claro; 
3. Item do tipo “resposta objetiva” sendo |Sim| para resposta afirmativa e |Não| para a negativa;
4. Item do tipo “única escolha” em que a alternativa escolhida deve ser marcada (X). Foram definidas 4 (quatro) categorias de resposta para esse tipo de item, as quais representam o nível de adoção da prática abordada:

  • Não adota;
  • Iniciou plano para adotar; 
  • Adota parcialmente; 
  • Adota em grande parte ou integralmente.

As definições associadas a cada categoria de resposta são as seguintes:
 

Nível de adoção da prática Definição
Não adota

A área de TIC ainda não adota a prática, bem como não iniciou planejamento para adotá-la.

Exemplo:

  • a área de TIC sabe da necessidade de adotar a prática “o Plano de Continuidade de Serviços de TIC, especialmente relativos aos ativos que suportam os serviços judiciais, dentre outros, está totalmente implementado”, mas não tomou ainda qualquer decisão no sentido de desenvolver essa prática.
Iniciou plano para adotar

A área de TIC ainda não adota a prática, mas iniciou ou concluiu planejamento visando adotá-la, (20% ou menos), o que se evidencia por meio de documentos formais (planos, atas de reunião, estudos preliminares, etc).

Exemplo:

  • para adotar a prática “o Plano de Continuidade de Serviços de TIC, especialmente relativos aos ativos que suportam os serviços judiciais, dentre outros, está totalmente implementado”, a área de TIC iniciou a elaboração ou concluiu o plano de ação formal que estabelece, no mínimo, as atividades, cronograma e responsáveis. 
Adota parcialmente

A área de TIC iniciou a adoção da prática (de 20% a 80%), que está em implementação conforme planejamento realizado; ou a prática não é executada uniformemente em todas as unidades que compõem a área de TIC.

Há, no mínimo, uma unidade que compõem a área de TIC que executa a prática e os artefatos produzidos são evidências dessa execução.

Exemplo:

  • a prática apresentada “o Plano de Continuidade de Serviços de TIC, especialmente relativos aos ativos que suportam os serviços judiciais, dentre outros, está totalmente implementado”. O plano foi formalmente instituído, as ações planejadas começaram a ser executadas, mas o gerenciamento da continuidade dos serviços essenciais de TIC para o órgão ainda não foi completamente implementado. 
Adota em grande parte ou integralmente A área de TIC adota a prática em grande parte (mínimo 80%) ou integralmente, de modo uniforme em todas as unidades que a compõem,  o que se evidencia em documentação específica ou por meio dos produtos ou artefatos resultantes de sua execução.

Exemplo:

  • para adotar a prática “o Plano de Continuidade de Serviços de TIC, especialmente relativos aos ativos que suportam os serviços judiciais, dentre outros, está totalmente implementado”, todas as ações planejadas para o completo gerenciamento da continuidade dos serviços essenciais de TIC para o órgão foram em grande parte ou integralmente implementadas.

 

 

Os questionários e respostas estão disponíveis no portal do CNJ: