IV ENCONTRO NACIONAL DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

 

O IV Encontro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário, conforme ficou decidido no último evento realizado, em São Luis, Maranhão, de grande sucesso, ficou agendado, inicialmente, para o mês de maio de 2020, no Estado do Paraná. Ocorre que por força da pandemia de SARS (Severe Acute Respiratory Syndrome) Covid19 instalada em todo o planeta, a realização do Encontro ficou suspensa até recentemente. Constatada, a partir de dados científicos, a diminuição no número de transmissão do vírus, foi autorizada pela digna presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a prática dos atos necessários para a reinstalação dos trabalhos e todos os demais para, finalmente, a realização do evento.

 

O evento em questão tem como finalidade promover um ambiente de debates e reflexões sobre temas fundamentais para desenvolvimento, integração e fortalecimento da rede e da atividade de inteligência do Poder Judiciário.

 

Os encontros de inteligência do Poder Judiciário, realizados em âmbito nacional, buscam estruturar e desenvolver mecanismos para a segurança institucional, de magistrados e servidores no exercício de suas respectivas funções, bem como de seus familiares, em conformidade com o disposto na Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob a coordenação direta de seu Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, está organizando o IV Encontro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário, que ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 07 e 08 de abril do ano corrente e contará com a presença de autoridades ilustres, seja como participantes, seja ainda como palestrantes convidados, todos altamente qualificados na área de inteligência e segurança.

 

Não há como olvidar dos objetivos vinculantes da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em relação aos tribunais brasileiros, que dispõe expressamente sobre a segurança institucional do Poder Judiciário, tendo por missão promover condições adequadas de segurança pessoal e patrimonial, assim como meios de inteligência aptos a garantir aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições. Nesta linha de raciocínio, a referida Resolução ressalta o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

 

O objetivo inicial do IV Encontro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário, e que ainda prevalece, foi o de ter como tema central a Construção da Doutrina de Inteligência do Poder Judiciário. Recentemente, entretanto (25/02/2022), no curso dos trabalhos de preparação dos atos relativos ao IV Encontro, o Conselho Nacional de Justiça debateu, deliberou e instituiu Resolução que dispõe exatamente sobre esta temática. Tal não desconfigura, absolutamente, o norte a ser imprimido no IV Encontro, mas, ao contrário, permitirá aos palestrantes, observado o caráter reservado do documento (artigos 23, VIII, e 24 da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), e eventual autorização da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, abordar aspectos voltados à referida Resolução, assim como buscar-se-á o marco definitivo para a necessária reestruturação das áreas de inteligência, contrainteligência e segurança institucional de todos os tribunais brasileiros, em cumprimento aos melhores desígnios da Resolução nº 435/2021 e da honrada magistratura nacional.

 

Espera-se, assim, que possamos, juntos, participantes e palestrantes, nos unirmos em torno dos propósitos do IV Encontro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário, e nele podermos debater intensamente as linhas gerais para o estabelecimento de uma reorganização sólida e uníssona das áreas de inteligência, voltada à segurança dos ativos do Poder Judiciário, assim como de seus membros e servidores no exercício de suas respectivas funções, e seus familiares, sem prejuízo da necessária atenção aos usuários que transitam por suas diversas unidades judiciárias.

 

Com o carinho e respeito do povo paranaense, desejamos a todos um feliz e profícuo Encontro.

 

Des. Marcos Sergio Galliano Daros

Coordenador do NISI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná