APRESENTAÇÃO

 

​​Formalmente instituído por meio do Provimento Conjunto GP/CGJ nº. 02/2020 deste Egrégio Tribunal de Justiça e, posteriormente, alterado pelo Provimento Conjunto nº 323/2024 – P-GP/GCJ, além de imediatamente encampado pelo Ministério Público do Estado do Paraná através do Termo de Cooperação Institucional TJPR e MPPR nº. 032/2020, o Programa Moradia Legal do Poder Judiciário do Estado do Paraná é coordenado e supervisionado pelo Desembargador Abraham Lincoln M. Calixto e conta também com a participação do Desembargador Substituto Evandro Portugal como Juiz Coordenador.

​​Trata-se de um instrumento facilitador para o desenvolvimento de regularização fundiária urbana nos municípios paranaenses, viabilizando o combate à irregularidade fundiária que atinge parcela marginalizada da população.

O Programa possibilita que a legalização da posse dessas áreas aconteça em prazos muito inferiores aos alcançados por outras formas de regularização, seja judicial ou extrajudicial, além de conseguir atingir uma maior parcela da população, com titulação de núcleos urbanos informais completos.

Todo o processo judicial é inteiramente gratuito, inclusive a emissão dos títulos, não há custas de cartório (taxas e emolumentos) por decisão do Presidente do TJ/PR e do Senhor Corregedor.  Até o momento, desde a sua criação em 2020, o Programa já titulou cerca de 6.000 (seis mil) lotes.