Seção VI
Da Distribuição no Foro Extrajudicial
Art. 102. As normas sobre a distribuição no âmbito do Foro Extrajudicial serão regulamentadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial.
- Ver Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial.