A Desembargadora 1ª Vice-Presidente do TJPR, como integrante da Cúpula Diretiva, tem nas suas atribuições regimentais uma expressiva lista de responsabilidades, sejam jurisdicionais ou administrativas. No atual estágio de modernização das estruturas existentes nos Tribunais, o exercício da sua função constitui grande desafio, ora diante das oportunidades em que substitui o Presidente da Corte quando das ausências ou impedimentos, ora pelas dezenas de metas, programas e planos de grande envergadura no âmbito deste Poder Judiciário.

A 1ª Vice-Presidente também integra o Egrégio Tribunal Pleno, o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura, com atividade que alcança vultoso volume de processos e procedimentos.

As disposições do art. 12 do Regimento Interno trazem as atribuições da 1ª Vice-Presidente, a saber:

 

"Art. 12. O 1º Vice-Presidente integra o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura.

§ 1º São atribuições do 1º Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;

II - colaborar com o Presidente nos atos de representação do Tribunal de Justiça.

§ 2º Ao 1º Vice-Presidente incumbe, ainda, por delegação do Presidente:

I - presidir, em audiência pública, a distribuição dos processos cíveis e criminais e realizar as urgentes quando o sistema automatizado estiver eventualmente inoperante;

II - homologar pedido de desistência de recurso formulado antes da distribuição;

III - processar e exercer juízo de admissibilidade de recursos para as instâncias superiores e decidir questões sobre eles incidentes, inclusive suspensão do trâmite de recursos vinculados ao regime de repercussão geral e repetitivos, além de medidas cautelares, observado o disposto nos artigos 367, 368 e 369 deste Regimento;

IV - determinar a baixa de autos;

V - apreciar o pedido de concessão de justiça gratuita formulado nos recursos aos Tribunais Superiores;

VI - disciplinar a organização e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP;

VII – gerenciar as demandas repetitivas em todos os graus de jurisdição, inclusive nos Juizados Especiais, no que diz respeito aos institutos da Repercussão Geral, Recursos Repetitivos, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência;

VIII - exercer as demais atribuições previstas em lei ou neste Regimento."

 

Ademais, por disposição dos art. 178, §9ª e 179, §3º, do Regimento Interno, cabe também à 1º Vice-Presidente dirimir dúvidas do Departamento Judiciário, por ocasião da distribuição, e responder consultas formuladas por Desembargador que discorde de redistribuição.

Em razão dessa multiplicidade de competências, que fortalece e engrandece a 1ª Vice-Presidência, torna-se indispensável que seja dotada de estrutura organizacional compatível, a fim de atender a hodierna demanda com a eficiência desejada e reflexos que atingem especialmente o jurisdicionado.

 

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