CAPÍTULO VI
DA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 49. O Sistema de Aferição de Desempenho das Unidades Judiciárias é utilizado para verificar a produtividade das Unidades e detectar eventuais pontos de obstrução.
Art. 50. O Sistema mencionado no artigo anterior, gerenciado pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (Nemoc), poderá ser utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça em Correições e em todas as situações em que seja necessária a análise do desempenho das Varas Judiciais do Estado.