SNA e Adoção
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Adoção
1. Qual a sua unidade?
CONSIJ-CIJ - Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ) / Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ)
2. Nome do serviço
Adoção
3. O que é?
Consiste em um ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha, conforme define segundo o civilista Carlos Roberto Gonçalves. Hoje, a adoção é compreendida como a melhor maneira de proteger e integrar uma criança em uma família substituta (Weber, 2002).
Envolve etapas como a habilitação e a preparação. Uma vez habilitado(a), é determinada a inclusão do(a) pretendente no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
4. Quem pode utilizar o serviço?
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O/A adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar, sem ter a idade máxima como um impedimento. Não existe impeditivo legal com relação à renda para a pessoa poder adotar. Desse modo, a pessoa interessada em se inscrever para processo de adoção precisará oferecer um ambiente familiar saudável ao desenvolvimento de crianças e/ou adolescentes disponíveis para adoção.
5. Requisitos para utilização do serviço:
O/A candidato/a à adoção deve iniciar o processo dirigindo-se até a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade. Será necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento solicitando a inscrição à adoção (petição);
2. Qualificação completa e dados familiares.
3. Cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
4. Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5. Comprovante de renda e de residência;
6. Atestados de sanidade física e mental;
7. Certidão negativa de distribuição cível;
8. Certidão de antecedentes criminais.
Importante frisar que os(as) pretendentes à adoção terão que participar do curso psicossocial e jurídico para adoção. A participação em um programa que oferece conhecimento sobre a adoção é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
6. Onde o serviço pode ser encontrado?
Para informações sobre endereço e meios de contato, acesse aqui.
7. Como pode ser utilizado esse serviço?
1. Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos mencionados (cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível; certidão de antecedentes criminais);
2. Análise dos documentos
3. Avaliação pela equipe interprofissional
4. Participação em programa de preparação para adoção
5. Análise do requerimento pela autoridade judiciária
6. Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
7. Qual o prazo deste serviço?
O registro do pedido de habilitação para adoção é imediato. Após a convocação e, cumpridas todas as regras de participação (por ex: frequência integral, pontualidade), o programa de preparação é concluído em média em 4 (quatro) semanas, podendo se estender para 5 (cinco) ou 6 (seis) semanas em virtude de feriados.
Após a distribuição do processo para a realização do estudo psicossocial, a duração do estudo é bastante variável, podendo durar entre 30 e 90 dias. Em situações excepcionais, o prazo poderá se estender.
8. Esse serviço tem algum custo?
Não há custos, é um serviço público e gratuito, que se encontra à disposição dos interessados, no horário forense de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
9. Qual unidade deverá ser contatada para dirimir dúvidas sobre esse serviço?
Geral - (41) 3200-2602 - consij@tjpr.jus.br
Rede social: https://www.instagram.com/adocao_encontroonlinetjpr/
Para informações sobre endereço e meios de contato, acesse aqui.