NAC
Tendo em vista que as ações coletivas são um instrumento importante para a realização do direito material, do acesso à justiça, da prestação jurisdicional, da economia processual, da efetividade, da razoável duração do processo e da isonomia, bem como considerando as dificuldades relacionadas com questões processuais como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, o NAC – Núcleo de Ações Coletivas foi criado e vinculado ao NUGEP por meio da Resolução 283/2021, de 22/02/2021, estando, direta e funcionalmente, vinculado à 1ª Vice-Presidência, sob a atual supervisão da Exma. Sra. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO.
O Núcleo de Ações Coletivas busca fomentar a utilização e o melhor aproveitamento das Ações Coletivas.
São as principais atribuições do NAC.
- uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
- realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
- implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
- informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
- manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas.
Comissão gestora:
A Comissão Gestora é atualmente composta por 3 (três) Desembargadores representantes das Câmaras, por matéria de competência:
- Desembargador EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO (Direito Público);
- Desembargador LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA (Direito Privado) e
- Desembargadora PRISCILLA PLACHA SÁ (Direito Criminal).
A Comissão Gestora desempenha funções, em conjunto com a Supervisão da 1ª Vice-Presidência, nas atribuições do NUGEPNAC.