Plantão Judiciário
Em cumprimento a resolução 152/2012 do CNJ, o sistema só divulgará os endereços e telefones com antecedência de 5 (cinco) dias do plantão. Link da Resolução.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Tutorial para consulta ao Plantão Judiciário
O plantão judiciário está atualmente regulamentado pela Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial.
O funcionamento do plantão judiciário em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição ocorre todos os dias em que não há expediente forense e, nos dias úteis, antes e após o horário de atendimento ao público externo, consoante art. 1º, da referida Resolução.
Nos Foros Centrais de Curitiba, Londrina e Maringá, no Foro Regional de São José dos Pinhais, e nas Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Ponta Grossa, o atendimento do plantão judiciário acontece de forma individualizada.
Por outro lado, nos demais Foros e Comarcas, o funcionamento do plantão judiciário é regionalizado, conforme agrupação instituída pelo Decreto Judiciário nº 224/2018.
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA CAPITAL (1º E 2º GRAUS)
Local de Atendimento
Avenida Anita Garibaldi, nº 750, andar térreo, bairro Ahú, Curitiba/PR.
Horário
a) Dias úteis:
- em regime de permanência: das 18h às 21h;
- em regime de sobreaviso: o restante do período fora do horário de atendimento ao público externo.
b) Dias em que não houver expediente forense:
- em regime de permanência: das 09h às 13h;
- em regime de sobreaviso: o restante do período.
Escala de Magistrados e Servidores plantonistas
Para acessar a lista de Juízes e Servidores de plantão na Capital (1º e 2º Graus), utilize o sistema de consulta abaixo*.
DEMAIS FOROS, COMARCAS E UNIDADES REGIONALIZADAS DE PLANTÃO
Para informações sobre o plantão judiciário nos demais Foros, Comarcas e Unidades Regionalizadas de Plantão, utilize o sistema de consulta abaixo*:
* CASO O SISTEMA DE CONSULTA APRESENTE ERRO, FAVOR ATUALIZAR A PÁGINA UTILIZANDO A TECLA F5.
Em cumprimento a resolução 152/2012 do CNJ, o sistema só divulgará os endereços e telefones com antecedência de 5 (cinco) dias do plantão. Link da Resolução.