Grupo de Representativos 044
Título | Fixação de honorários advocatícios em caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio em execução fiscal.
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Questão Jurídica | Acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de sócio para compor o polo passivo de execução fiscal, como devem ser fixados os honorários advocatícios: valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou equidade (art. 85, § 8º, CPC)?
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Situação | Vinculado à Controvérsia no STJ |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil e Direito Tributário |
Data de Criação | 18/08/2023 |
Suspensão | "Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todos os Recursos Especiais, em trâmite no Estado do Paraná, que versem sobre a questão jurídica da presente proposta de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça. Tal suspensão deverá perdurar até que o Ministro encarregado da análise da proposta delibere a seu respeito, ficando desde já ressalvado o direito das partes de promover a distinção do seu caso daqueles a serem julgados pela Superior Instância."
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0111333-75.2023.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1 e REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3
Decisões de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 2.093.491/PR e REsp nº 2.097.166/PR (vinculação à Controvérsia nº 600 STJ)
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1 | REsp nº 2.097.166/PR | CT 600 STJ - Concluso ao Min. Herman Benjamin |
REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3 | REsp nº 2.093.491/PR | CT 600 STJ - Concluso ao Min. Herman Benjamin |