Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 030

Título

Incidência da regra excepcional do artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil para determinação do termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento de Ação Rescisória.

 

Questão Jurídica

Possibilidade de incidência da regra excepcional do artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil para determinação do termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento de Ação Rescisória com base no reconhecimento, pelo Órgão Especial de Tribunal de Justiça Estadual, de inconstitucionalidade de norma municipal.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 28/07/2021
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 30 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 348 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 30.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 30 TJPR ou da CT nº 348 STJ.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0084103-29.2021.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0005700-38.2020.8.16.0000 Pet 2 REsp nº 0007357-15.2020.8.16.0000 Pet 1

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.959.150/PR e REsp nº 1.959.188/PR (vinculação à Controvérsia nº 348 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.959.150/PR e REsp nº 1.959.188/PR 

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0005700-38.2020.8.16.0000 Pet 2 REsp nº 1.959.188/PR Rejeição fundamentada - CT 348 STJ
REsp nº 0007357-15.2020.8.16.0000 Pet 1 REsp nº 1.959.150/PR Rejeição fundamentada - CT 348 STJ