Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 031

Título

Possibilidade de afastamento da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

 

Questão Jurídica

Possibilidade das ações penais em andamento e dos inquéritos policiais constituírem, isoladamente, fundamento idôneo para o afastamento da causa de redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

 

Situação Vinculado a Tema no STJ
Ramo do Direito Direito Penal
Data de Criação 30/11/2021
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 31 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 389 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.139 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.139 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0136019-05.2021.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0009541-40.2019.8.16.0044 Pet 1REsp nº 0021731-28.2019.8.16.0014 Pet 1

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.977.180/PR e REsp nº  1.977.027/PR (vinculação à Controvérsia nº 389 STJ)

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.977.180/PR e REsp nº 1.977.027/PR (vinculação ao Tema nº 1.139 STJ).

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0009541-40.2019.8.16.0044 Pet 1 REsp nº 1.977.180/PR Vinculação ao Tema nº 1.139 STJ
REsp nº 0021731-28.2019.8.16.0014 Pet 1 REsp nº 1.977.027/PR Vinculação ao Tema nº 1.139 STJ