Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 033

Título

Possibilidade da VPNI ser incluída na base de cálculo do ATS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

 

Questão Jurídica

Possibilidade (ou não) da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI ser incluída na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

 

Situação Vinculado a Tema no STF
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 15/12/2021
Referência

Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 33 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 6 TJPR, originaram o Tema 1.227 STF, o qual não teve sua repercussão geral reconhecida. Em consequência, houve o cancelamento do GR 33.

 

Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do GR nº 33 TJPR ou do IRDR nº 6 TJPR ou do Tema nº 1.227 STF.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.227 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0143149-46.2021.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 4 e RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 5

 

Decisão de não reconhecimento de repercussão geral pelo STF: REs nº 1.367.406/PR (afetação ao Tema nº 1.227 STF)

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 4 RE nº 1.367.406/PR Vinculado ao Tema 1.227 STF - RG não reconhecida
RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 5 RE nº 1.367.406/PR Vinculado ao Tema 1.227 STF - RG não reconhecida