REGULAMENTO DA SECRETARIA

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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Download do PDF

​​​​​​​​​​​​​TEXTO COMPILADO - Atualizado até o Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024

 

Regulamenta a Lei Estadual n.º 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0124297-03.2023.8.16.6000,

 

D E C R E T A:

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º Este Decreto Judiciário regulamenta a Lei Estadual n.º 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e estabelece a estrutura dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é constituída de:

I - Presidência:

a) Secretaria Especial da Presidência;

b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;

c) Auditoria Interna;

d) Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

e) Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

f) Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

g) Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude;

h) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

i) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná;

j) Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;

k) Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II - Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral:

b) Vice-Secretaria-Geral;

c) Departamento de Gestão Documental;

d) Secretaria de Finanças;

e) Secretaria de Gestão de Pessoas;

f) Secretaria de Infraestrutura;

g) Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios;

​​​​​​​g) Secretaria de Contratações Institucionais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

h) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

i) Secretaria Judiciária.

III - 1ª Vice-Presidência:

a) Gabinete do 1º Vice-Presidente;

b) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas.

IV - 2ª Vice-Presidência:

a) Gabinete do 2º Vice-Presidente;

b) Centro de Apoio às Turmas Recursais;

c) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.

V - Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça;

b) Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição;

c) Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.

VI - Corregedoria da Justiça:

a) Gabinete do Corregedor.

VII - Gabinete dos Desembargadores.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 3º Ao Secretário-Geral, ao Vice-Secretário-Geral, ao Secretário Especial da Presidência, aos Secretários e aos Diretores de Departamento compete, nos temas que lhes forem relacionados:

I - dirigir os serviços da Secretaria ou do Departamento, primando pela sua

organização e ordenação;

II - orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços, respondendo pela sua regularidade e disciplina;

III - sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

IV - dirimir dúvidas suscitadas no âmbito da Secretaria ou do Departamento em casos concretos;

V - atender a reclamações sobre irregularidades no andamento do serviço;

VI - autorizar o acesso a autos e expedientes a advogados e partes, nos casos

permitidos;

VII - providenciar a devida instrução dos expedientes a serem encaminhados ao Secretário-Geral, ao Secretário Especial da Presidência e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VIII - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;

IX - assessorar a Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em matéria afeta à Secretaria ou ao Departamento;

X - propor ao Secretário-Geral ou ao Secretário Especial da Presidência, anualmente, a escala de férias do pessoal lotado na Secretaria ou no Departamento;

XI - conferir as requisições de material de consumo e permanente dirigidas ao setor competente;

XII - encaminhar ao Secretário-Geral ou ao Secretário Especial da Presidência, na primeira quinzena do mês de janeiro, relatório das atividades da Secretaria ou do Departamento no exercício anterior;

XIII - fiscalizar o controle de frequência da Secretaria ou do Departamento;

XIV - encaminhar mensalmente boletins de frequência da Secretaria ou do Departamento;

XV - propor ao Secretário-Geral elogios aos funcionários que se destacarem no exercício de suas funções;

XVI - propor ao Secretário-Geral a instauração de processo disciplinar contra funcionários, quando for necessário;

XVII - comunicar à Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar da Secretaria de Gestão de Pessoas o não comparecimento do funcionário por motivo de saúde;

XVIII - referendar, ao Vice-Secretário-Geral, solicitações de servidores para uso de veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XIX - supervisionar e fiscalizar o uso dos veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelos servidores para tanto habilitados e autorizados;

XX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores.

Art. 4º Ao Coordenador e ao Chefe de Divisão compete:

I - dirigir a unidade a seu cargo, velando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço;

II - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;

III - distribuir os encargos às unidades competentes, quando for o caso;

IV - propor escala de férias dos funcionários da unidade;

V - responder pela execução objetiva dos serviços, examinando, conferindo os

trabalhos e orientando os funcionários;

VI - instruir os funcionários sobre os seus deveres, obrigações e direitos;

VII - requisitar o material de consumo e permanente necessário;

VIII - manter o Secretário ou o Diretor do Departamento informado sobre a conduta dos funcionários;

IX - responder pelos bens da unidade;

X - apresentar, quando necessário, ao Secretário ou ao Diretor do Departamento, o

controle de frequência com as observações que lhe parecerem oportunas;

XI - exercer outros encargos determinados por seus superiores.

Art. 5º Ao Chefe de Seção compete:

I - dirigir e distribuir os encargos da Seção;

II - conferir os trabalhos, orientando os funcionários no sentido do seu aprimoramento;

III - informar ao Chefe da Divisão sobre anormalidades no serviço e na conduta funcional dos seus subordinados;

IV - exercer outros encargos que lhe forem determinados.

 

TÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º A Presidência é constituída de:

I - Secretaria Especial da Presidência;

II - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;

III - Auditoria Interna;

IV - Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V - Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

VI - Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

VII - Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude;

VIII - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

IX - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná;

X - Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;

XI - Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Art. 7º A Secretaria Especial da Presidência é composta de:

I - Gabinete do Secretário Especial da Presidência;

II - Assessoria de Recursos;

III - Secretaria de Planejamento;

IV - Departamento da Magistratura;

V - Departamento de Gestão de Precatórios;

VI - Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

 

Seção Única

Do Gabinete do Secretário Especial da Presidência

Art. 8º O Gabinete do Secretário Especial da Presidência é composto de:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Administrativa da Presidência;

III - Assessoria Militar;

IV - Coordenadoria de Defesa Institucional;

V - Consultoria Jurídica;

VI - Consultoria Jurídica do Órgão Especial e do Conselho da  Magistratura;

VII - Coordenadoria de Cerimonial;

VIII - Coordenadoria de Comunicação Social;

IX - Ateliê de Inovação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

X - Observatório de Direitos Humanos;

XI - Assessoria aos Conselhos e às Comissões;

XII - Central de Movimentações Processuais;

XIII - Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos.

 

Subseção I

Da Assessoria Administrativa da Presidência

Art. 9º A Assessoria Administrativa da Presidência é composta de:

I - Assessoria de Atendimento aos Tribunais Superiores e ao Conselho Nacional de Justiça;

II - Assessoria de Expedientes.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Cerimonial

Art. 10. A Coordenadoria de Cerimonial é composta da Divisão de Relações Públicas.

Art. 11. A Divisão de Relações Públicas é composta de:

I - Produção de Eventos;

II - Cerimonial Interno e Externo.

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Comunicação Social

Art. 12. A Coordenadoria de Comunicação Social é composta de:

I - Divisão de Imprensa;

II - Divisão de Produção Audiovisual;

III - Divisão de Marketing.

Art. 13. A Divisão de Imprensa é composta de:

I - Atendimento à Imprensa;

II - Redação;

III - Produção Institucional.

Art. 14. A Divisão de Produção Audiovisual é composta de:

I - Produção;

II - Edição.

Art. 15. A Divisão de Marketing é composta de:

I - Produção de Artes Gráficas e Campanhas;

II - Redes Sociais.

 

Subseção IV

Do Ateliê de Inovação

Art. 16. O Ateliê de Inovação é composto de:  (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

I - Supervisão Geral de Inovação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

II - Coordenação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

III - Assessoria. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

 

Subseção V

Do Observatório de Direitos Humanos

Art. 17. O Observatório de Direitos Humanos é composto de:

I - Coordenação;

I - Assessoria.

 

Subseção VI

Da Assessoria aos Conselhos e às Comissões

Art. 18. A Assessoria aos Conselhos e às Comissões é composta de:

I - Assessoria ao Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude;

II - Assessoria à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

III - Assessoria ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná;

IV - Unidade de Apoio e Atendimento;

V - Unidade de Gestão e Controle.

 

CAPÍTULO III

DA AUDITORIA INTERNA

Art. 19. A Auditoria Interna é constituída de:

I - Chefia da Auditoria Interna;

II - Assessoria de Auditorias Internas.

 

CAPÍTULO IV

DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Art. 20. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é composta de:

I - Conselho Consultivo;

II - Diretoria-Geral;

III - Vice-Diretoria;

IV - Coordenação Executiva;

V - Supervisão Pedagógica;

VI - Consultoria Jurídica;

VII - Divisão da Biblioteca.

Parágrafo único. As atribuições das unidades previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo são as previstas no Regimento Interno da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO III

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 21. A Secretaria de Planejamento é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria de Técnica;

b) Núcleo Socioambiental;

c) Consultoria Jurídica.

II - Coordenadoria de Governança, Estratégia e Orçamento;

II - Coordenadoria de Estratégia e Orçamento; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

III - Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E ORÇAMENTO

Art. 22. A Coordenadoria de Governança, Estratégia e Orçamento é composta de:

​​​​​​​Art. 22. A Coordenadoria de Estratégia e Orçamento é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

I - Divisão de Governança e de Gestão Estratégica;

I - Divisão de Gestão Estratégica; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

II - Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA, PESQUISA E CIÊNCIA DE DADOS

Art. 23. A Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados é composta de:

I - Divisão de Análise e Monitoramento de Dados;

II - Divisão de Processos e Projetos Institucionais.

 

TÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 24. O Departamento da Magistratura é constituído de:

I - Diretoria:

a) Consultoria Jurídica.

II - Divisão Administrativa da Magistratura;

III - Divisão de Julgados do Órgão Especial Administrativo e do Conselho da Magistratura;

IV - Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial;

V - Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios.

 

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA MAGISTRATURA

Art. 25. A Divisão Administrativa da Magistratura é composta de:

I - Seção de Controle de Tempo de Serviço dos Magistrados;

II - Seção de Anotação de Magistrados e Informações;

III - Seção de Registros e Informações dos Concursos da Magistratura.

 

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO DE JULGADOS DO ÓRGÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVO E DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

Art. 26. A Divisão de Julgados do Órgão Especial Administrativo e do Conselho da

Magistratura é composta de:

I - Seção de Autuação, Distribuição e Informação;

II - Seção de Procedimentos e Recursos;

III - Seção de Pautas, Publicações e Registros de Acórdãos.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL

Art. 27. A Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial é composta de:

I - Seção de Pautas;

II - Seção de Movimentação na Carreira da Magistratura;

III - Seção de Elaboração de Editais e Publicações.

 

CAPÍTULO V

DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE ATOS E OFÍCIOS

Art. 28. A Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios é composta de:

I - Seção de Triagem e Distribuição de Expedientes;

II - Seção de Digitação;

III - Seção de Revisão de Textos;

IV - Seção de Distribuição e Controle de Publicação de Atos.

 

TÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 29. O Departamento de Gestão de Precatórios é constituído de:

I - Diretoria:

a) Assessoria Técnica;

b) Consultoria Jurídica.

II - Divisão Administrativa;

III - Divisão de Cálculos;

IV - Divisão de Controle e Gestão de Aportes;

V - Divisão de Pagamento de Precatórios.

 

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO DE CONTROLE E GESTÃO DE APORTES

Art. 30. A Divisão de Controle e Gestão de Aportes é composta de:

I - Seção de Controle de Aportes para Pagamento de Precatórios;

II - Seção de Controle de Ordem Cronológica e Informação para Pagamentos;

III - Seção de Análise de Precatórios para Pagamento.

 

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Art. 31. A Divisão de Pagamento de Precatórios é composta de:

I - Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios Municipais;

II - Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios do Estado do Paraná e INSS;

III - Seção de Pagamento de Créditos Superpreferenciais;

IV - Seção de Triagem, Controle e Análise de Ordenamentos.

 

TÍTULO V-A

DO LABORATÓRIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

​​​​​​​(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

Art. 31A. O Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é constituído de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

I - Supervisão; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

II - Conselho; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

III - Coordenação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

IV - Assessoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

V - TJPRlab. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

 

TÍTULO VI

DA SECRETARIA-GERAL

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 32. A Secretaria-Geral é constituída de:

I - Gabinete do Secretário-Geral:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Gabinete;

c) Consultoria Jurídica;

d) Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade;

e) Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

II - Vice-Secretaria-Geral;

III - Departamento de Gestão Documental;

IV - Secretaria de Finanças;

V - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Secretaria de Infraestrutura;

VII - Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios;

VII - Secretaria de Contratações Institucionais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - Secretaria Judiciária.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

 

Seção Única

Da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade

Art. 33. A Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade é composta de:

I - Coordenação;

II - Assessoria.

 

CAPÍTULO III

DA VICE-SECRETARIA-GERAL

Art. 34. A Vice-Secretaria-Geral é constituída do Gabinete do Vice-Secretário-Geral.

 

Seção Única

Do Gabinete do Vice-Secretário-Geral

Art. 35. O Gabinete do Vice-Secretário-Geral é composto da Assessoria de Gabinete.

 

TÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 36. O Departamento de Gestão Documental é constituído de:

I - Diretoria:

a) Assessoria Técnica.

II - Divisão de Arquivo Judicial;

III - Divisão de Arquivo Permanente e Administrativo;

IV - Divisão de Jurisprudência;

V - Divisão de Gestão da Memória Institucional;

VI - Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo;

VII - Divisão de Protocolo Administrativo.

 

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO DE ARQUIVO JUDICIAL

Art. 37. A Divisão de Arquivo Judicial é composta de:

I - Seção de Avaliação e Classificação de Processos Judiciais;

II - Seção de Arquivamento;

III - Seção de Triagem para Destinação Final da Documentação;

IV - Seção de Digitalização.

 

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO DE ARQUIVO PERMANENTE E ADMINISTRATIVO

Art. 38. A Divisão de Arquivo Permanente e Administrativo é composta de:

I - Seção de Arquivo Permanente;

II - Seção de Arquivo Administrativo;

III - Seção de Preservação de Documentos;

IV - Seção de Conversão do Suporte.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Art. 39. A Divisão de Jurisprudência é composta de:

I - Seção de Pesquisa e Análise de Jurisprudência;

II - Seção de Tratamento e Divulgação de Jurisprudência.

 

CAPÍTULO V

DA DIVISÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL

Art. 40. A Divisão de Gestão da Memória Institucional é composta de:

I - Seção de Controle e Manutenção do Acervo Museológico;

II - Seção de Catalogação de Documentação Histórica.

 

CAPÍTULO VI

DA DIVISÃO DE SUPORTE E ACOMPANHAMENTO NORMATIVO

Art. 41. A Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo é composta de:

I - Seção de Suporte Técnico-Legislativo;

II - Seção de Acompanhamento e Atualização Normativa;

III - Seção de Publicação Normativa.

 

CAPÍTULO VII

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

Art. 42. A Divisão de Protocolo Administrativo é composta de:

I - Seção de Atendimento ao Público;

II - Seção de Análise de Dados Cadastrais;

III - Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos.

 

TÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 43. A Secretaria de Finanças é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Consultoria Jurídica.

II - Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização;

III - Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento;

IV - Coordenadoria de Gestão Financeira.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 44. A Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização é composta de:

I - Divisão de Arrecadação;

II - Divisão de Fiscalização e Cobrança;

III - Divisão de Informações;

IV - Divisão Administrativa.

 

Seção Única

Da Divisão de Arrecadação​​​​​​​​​​​​​​

Art. 45. A Divisão de Arrecadação é composta da Seção de Restituição.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

Art. 46. A Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento é composta de:

I - Divisão de Contabilidade;

II - Divisão de Execução e Controle Orçamentário;

III - Divisão de Processamento de Despesas;

IV - Divisão de Contabilidade de Custos.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO FINANCEIRA

Art. 47. A Coordenadoria de Gestão Financeira é composta de:

I - Divisão Financeira;

II - Divisão de Fundo Rotativo e Diárias;

III - Divisão de Depósitos Judiciais;

IV - Divisão de Análise Contábil-Financeira.

 

TÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 48. A Secretaria de Gestão de Pessoas é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria Previdenciária;

c) Consultoria Jurídica.

II - Coordenadoria de Cadastro de Pessoal e Comunicações;

III - Coordenadoria de Gestão de Pessoal;

IV - Coordenadoria de Pagamento e Benefícios;

V - Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE CADASTRO DE PESSOAL E COMUNICAÇÕES

Art. 49. A Coordenadoria de Cadastro de Pessoal e Comunicações é composta de:

I - Divisão de Registros Funcionais;

II - Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais;

III - Divisão de Cessão de Pessoal;

IV - Divisão de Comunicações e Informações Funcionais;

V - Divisão de Atos e Publicações.

 

Seção I

Da Divisão de Registros Funcionais

Art. 50. A Divisão de Registros Funcionais é composta de:

I - Seção de Registros Funcionais e Identificação Funcional;

II - Seção de Gestão do Teletrabalho.

 

Seção II

Da Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais

Art. 51. A Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais é composta da Seção de Gestão de Férias, Licenças e Afastamentos.

 

Seção III

Da Divisão de Comunicações e Informações Funcionais

Art. 52. A Divisão de Comunicações e Informações Funcionais é composta de:

I - Seção de Informações Funcionais;

II - Seção de Certidões Funcionais e Comunicações.

 

Seção IV

Da Divisão de Atos e Publicações

Art. 53. A Divisão de Atos e Publicações é composta da Seção de Expedição e Publicação de Atos Administrativos Funcionais.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

Art. 54. A Coordenadoria de Gestão de Pessoal é composta de:

I - Divisão de Desenvolvimento;

II - Divisão de Admissão de Pessoal;

III - Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado;

IV - Divisão de Movimentação de Pessoal;

V - Divisão de Cargos e Funções Comissionadas.

 

Seção I

Da Divisão de Desenvolvimento

Art. 55. A Divisão de Desenvolvimento é composta de:

I - Seção de Gestão por Competências;

II - Seção de Desenvolvimento na Carreira.

 

Seção II

Da Divisão de Admissão de Pessoal

Art. 56. A Divisão de Admissão de Pessoal é composta de:

I - Seção de Provimento de Cargos Efetivos e Contratação de Pessoal Temporário;

II - Seção de Controle de Vagas de Cargos Efetivos e de Pessoal Temporário.

 

Seção III

Da Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado

Art. 57. A Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado é composta de:

I - Seção de Processo Seletivo;

II - Seção de Cadastro e Controle de Avaliações;

III - Seção de Admissão de Estagiários, Residentes Jurídicos e Voluntários;

IV - Seção de Controle de Vagas de Estágio, Residente Jurídico e Voluntário.

 

Seção IV

Da Divisão de Movimentação de Pessoal

Art. 58. A Divisão de Movimentação de Pessoal é composta de:

I - Seção de Relotações para Unidades do Primeiro Grau de Jurisdição e da Secretaria;

II - Seção de Relotações para Gabinetes e Cúpula Diretiva;

III - Seção de Designações;

IV - Seção de Editais de Relotação.

 

Seção V

Da Divisão de Cargos e Funções Comissionadas

Art. 59. A Divisão de Cargos e Funções Comissionadas é composta de:

I - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;

II - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas de Região Metropolitana;

III - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas do Interior;

IV - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas das Secretarias do Primeiro Grau de Jurisdição.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS

Art. 60. A Coordenadoria de Pagamento e Benefícios é composta de:

I - Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social;

II - Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas;

III - Divisão de Gestão de Benefícios;

IV - Divisão de Processamento de Folha de Pagamento;

V - Divisão de Controle de Frequência.

 

Seção I

Da Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social

Art. 61. A Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social é composta de:

I - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento da Magistratura;

II - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;

III - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;

IV - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores Inativos;

V - Seção de Registros Financeiros da Folha da Magistratura;

VI - Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição;

VII - Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição;

VIII - Seção de Registros Financeiros e Emissão de Relatórios da Folha de Servidores Inativos.

 

Seção II

Da Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas

Art. 62. A Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas é composta de:

I - Seção de Gerenciamento da Folha de Pessoal do Regime Geral de Previdência Social;

II - Seção de Gerenciamento da Folha de Bolsistas;

III - Seção de Gerenciamento do Sistema eSocial.

 

Seção III

Da Divisão de Gestão de Benefícios

Art. 63. A Divisão de Gestão de Benefícios é composta de:

I - Seção Gestão de Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional e Auxílio- creche;

II - Seção de Gestão de Auxílio-saúde e SAS.

 

Seção IV

Da Divisão de Processamento de Folha de Pagamento

Art. 64. A Divisão de Processamento de Folha de Pagamento é composta de:

I - Seção de Fechamento Contábil de Folha de Pagamento;

II - Seção de Cálculo e Atualização Monetária;

III - Seção de Gerenciamento de Consignações.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR

Art. 65. A Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar é composta de:

I - Divisão de Assistência em Saúde;

II - Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde;

III - Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde;

IV - Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional.

 

Seção I

Da Divisão de Assistência em Saúde

Art. 66. A Divisão de Assistência em Saúde é composta de:

I - Seção Médica;

II - Seção Odontológica;

III - Seção de Enfermagem;

IV - Seção de Psicologia.

 

Seção II

Da Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde

Art. 67. A Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde é composta da Seção de Inteligência em Saúde.

 

Seção III

Da Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde

Art. 68. A Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde é composta da Seção de Saúde Preventiva e Ações em Saúde.

 

Seção IV

Da Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional

Art. 69. A Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional é composta de:

I - Seção de Perícias e Serviço Social;

II - Seção do NAT-JUS.

 

TÍTULO X

DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 70. A Secretaria de Infraestrutura é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria de Planejamento de Contratações.

II - Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura;

III - Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos;

IV - Coordenadoria de Serviços Terceirizados;

V - Coordenadoria de Transportes.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Seção Única

Da Assessoria de Planejamento de Contratações

Art. 71. A Assessoria de Planejamento de Contratações é composta de:

I - Assessoria de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia;

II - Assessoria de Contratações de Bens e Serviços Logísticos;

III - Assessoria de Contratações de Serviços Terceirizados.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA

Art. 72. A Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura é composta de:

I - Divisão de Obras;

II - Divisão de Projetos;

III - Divisão de Orçamentação Técnica;

IV - Divisão de Manutenção Predial.

 

Seção I

Da Divisão de Obras

Art. 73. A Divisão de Obras é composta de:

I - Seção de Fiscalização de Obras da Regional I;

II - Seção de Fiscalização de Obras da Regional II;

III - Seção de Fiscalização de Obras da Regional III;

IV - Seção de Fiscalização de Obras da Regional IV;

V - Seção de Fiscalização de Obras da Regional V.

 

Seção II

Da Divisão de Projetos

Art. 74. A Divisão de Projetos é composta de:

I - Seção de Arquivo Técnico e Atas de Arquitetura;

II - Seção de Design;

III - Seção de Projetos de Arquitetura;

IV - Seção de Projetos de Atas de Engenharia e Reformas;

V - Seção de Projetos de Engenharia Civil;

VI - Seção de Projetos de Engenharia Elétrica;

VII - Seção de Projetos de Engenharia Mecânica.

 

Seção III

Da Divisão de Orçamentação Técnica

Art. 75. A Divisão de Orçamentação Técnica é composta de:

I - Seção de Análise de Revisão Financeira em Contratos de Engenharia;

II - Seção de Fiscalização de Orçamentos de Engenharia;

III - Seção de Orçamentos de Engenharia.

 

Seção IV

Da Divisão de Manutenção Predial

Art. 76. A Divisão de Manutenção Predial é composta de:

I - Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Mecânicos;

II - Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Elétricos, Sistemas de Monitoramento e de Automação Predial;

III - Seção de Manutenção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;

IV - Seção de Manutenção Predial e Pequenas Adequações da Regional 01;

V - Seção de Manutenção Predial e Pequenas Adequações da Regional 02.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS

Art. 77. A Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos é composta de:​​​​​​​

I - Divisão de Bens Permanentes;

II - Divisão de Administração de Materiais;

III - Divisão de Controle Patrimonial;

IV - Divisão de Mudanças. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

 

Seção I

Da Divisão de Bens Permanentes

Art. 78. A Divisão de Bens Permanentes é composta de:

I - Seção de Estoque de Bens Permanentes;

II - Seção de Processamento e Atendimento;

III - Seção de Controle de Aquisições;

IV - Seção de Qualidade e Manutenção.

 

SeçãoII

Da Divisão de Administração de Materiais

Art. 79. A Divisão de Administração de Materiais é composta de:

I - Seção de Almoxarifado;

II - Seção de Recebimento e Distribuição;

III - Seção de Pedidos de Fornecimento;

IV - Seção de Expedição de Materiais.

 

 Seção III

​​​​​​Da Divisão de Controle Patrimonial

Art. 80. A Divisão de Controle Patrimonial é composta de:

I - Seção de Inventário Patrimonial;

II - Seção de Incorporação e Pagamentos;

III - Seção de Desincorporação;

IV - Seção de Ativos Imobiliários.

 

Seção IV

Da Divisão de Mudanças

(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

Art. 80-A. A Divisão de Mudanças é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

I - Seção de Gerenciamento da Ocupação de Gabinetes; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

II - Seção de Mudanças, Transportes e Adequações. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Art. 81. A Coordenadoria de Serviços Terceirizados é composta de:

I - Divisão de Serviços de Asseio e Conservação;

II - Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem;

III - Divisão de Projetos de Terceirização;

IV - Divisão de Segurança Patrimonial.

 

Seção I

Da Divisão de Serviços de Asseio e Conservação

Art. 82. A Divisão de Serviços de Asseio e Conservação é composta de:

I - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Asseio e Conservação;

II - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Materiais de Limpeza e Insumos;

III - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Jardinagem;

IV - Seção de Controle de Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos;

V - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau.

 

Seção II

Da Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem

Art. 83. A Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem é composta de:

I - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau;

II - Seção de Administração de Estoque;

III - Seção de Apoio a Eventos;

IV - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Copeiragem;

V - Seção de Fiscalização e Gerenciamento dos Serviços de Telefonia.

 

Seção III

Da Divisão de Projetos de Terceirização

Art. 84. A Divisão de Projetos de Terceirização é composta de:

I - Seção de Apoio Técnico e Especificação de Postos;

II - Seção de Preparação para o Pagamento de Serviços Públicos;

III - Seção de Expedição de Correspondências;

IV - Seção de Gerenciamento de Dados Prediais.

 

Seção IV

Da Divisão de Segurança Patrimonial

Art. 85. A Divisão de Segurança Patrimonial é composta de:

I - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Vigilância;

II - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau;

III - Seção de Segurança Patrimonial e Apoio à Segurança Institucional;

IV - Seção de Controle de Acesso e Recepção;

V - Seção de Gerenciamento, Controle e Operação de Equipamentos de Segurança e Monitoramento de Imagens.

 

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES

Art. 86. A Coordenadoria de Transportes é composta de:

I - Divisão de Transportes;

II - Divisão de Mudanças.(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

 

Seção I

Da Divisão de Transportes

Art. 87. A Divisão de Transportes é composta de:

I - Seção de Controle de Frota;

II - Seção de Controle e Fiscalização de Contratos;

III - Seção de Manutenção Veicular e Acompanhamento Técnico.

 

Seção II

Da Divisão de Mudanças

Art. 88. A Divisão de Mudanças é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

I - Seção de Gerenciamento da Ocupação de Gabinetes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

II - Seção de Mudanças, Transportes e Adequações.(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)

​​​​​​​

TÍTULO XI

DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS

(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 89. A Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios é constituída de:

Art. 89. A Secretaria de Contratações Institucionais é constituída de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Consultoria Jurídica.

II - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços;

III - Coordenadoria de Contratos e Convênios;

IV - Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Seção Única

Da Consultoria Jurídica

Art. 90. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios é composta de:

Art. 90. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

I - Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística;

II - Supervisão Jurídica de Engenharia e Arquitetura;

III - Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados.

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Infraestrutura, observada a divisão de competências em razão da matéria.

​​​​​​​Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Infraestrutura, observada a divisão de competências em razão da matéria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Art. 91. A Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços é composta de:

I - Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;

II - Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados;

III - Divisão de Contratos de Fornecimento e Demais Serviços.

 

Seção I

Da Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Art. 92. A Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra é composta de:

I - Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços;

II - Seção de Suporte à Fiscalização de Contratos;

III - Seção de Processamento de Alterações Contratuais;

IV - Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais;

V - Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados;

VI - Seção de Processamento de Garantias Contratuais;

VII - Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes.

 

Seção II

Da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados

Art. 93. A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados é composta de:

I - Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados;

II - Seção de Controle de Empregados Terceirizados;

III - Seção de Fiscalização Administrativa;

IV - Seção de Preparação de Pagamento;

V - Seção de Cálculos Contratuais;

VI - Seção de Informações de Serviços Terceirizados;

VII - Seção de Contingenciamento Trabalhista.

 

Seção III

Da Divisão de Contratos de Fornecimento e Demais Serviços

Art. 94. A Divisão de Contratos de Fornecimento e Demais Serviços é composta de:

I - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimento;

II - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Demais Contratos de Serviços;

III - Seção de Passagens.

 

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 95. A Coordenadoria de Contratos e Convênios é composta de:

I - Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações;

II - Divisão de Contratos de Infraestrutura;

III - Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - Divisão de Convênios e de Ocupação de Espaços.

 

Seção I

Da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações

Art. 96. A Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações é composta de:

I - Seção de Registro e Transparência Contratual;

II - Seção de Gestão Contratual;

III - Seção de Instrução de Pagamento.

 

Seção II

Da Divisão de Contratos de Infraestrutura

Art. 97. A Divisão de Contratos de Infraestrutura é composta de:

I - Seção de Gestão de Contratos da Região Leste;

II - Seção de Gestão de Contratos da Região Oeste;

III - Seção de Cadastros e Pagamentos.

 

Seção III

Da Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 98. A Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta de:

I - Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual;

II - Seção de Gestão Contratual e de Pagamento.

 

Seção IV

Da Divisão de Convênios e de Ocupação de Espaços

Art. 99. A Divisão de Convênios e de Ocupação de Espaços é composta de:

I - Seção de Gestão de Ocupação de Espaços;

II - Seção de Gestão de Convênios.

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS

Art. 100. A Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas é composta de:

I - Divisão de Licitações;

II - Divisão de Compras Diretas;

III - Divisão de Registro de Preços;

IV - Divisão de Suporte às Contratações.

 

Seção I

Da Divisão de Licitações

Art. 101. A Divisão de Licitações é composta de:

I - Seção de Elaboração de Editais;

II - Seção de Publicação;

III - Seção de Cadastros e Atendimento.

 

Seção II

Da Divisão de Compras Diretas

Art. 102. A Divisão de Compras Diretas é composta de:

I - Seção de Dispensa de Licitação;

II - Seção de Inexigibilidade;

III - Seção de Suporte às Compras Diretas;

IV - Seção de Pagamento.

 

Seção III

Da Divisão de Registro de Preços

Art. 103. A Divisão de Registro de Preços é composta de:

I - Seção de Atas;

II - Seção de Pedidos;

III - Seção de Pagamento.

 

Seção IV

Da Divisão de Suporte às Contratações

Art. 104. A Divisão de Suporte às Contratações é composta de:

I - Seção de Informação e Análise;

II - Seção de Consolidação de Informações para o Estudo Técnico Preliminar;

III - Seção de Pesquisa de Preços.

 

TÍTULO XII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 105. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) Consultoria Jurídica;

II - Coordenadoria de Gestão Digital e Planejamento de Tecnologia da Informação

e Comunicação;

III - Coordenadoria de Sistemas de Informação;

IV - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações;

V - Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário.

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Contratações Institucionais no âmbito de sua competência. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DIGITAL E PLANEJAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 106. A Coordenadoria de Gestão Digital e Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta de:

I - Divisão de Projetos e Portfólios de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Divisão de Processos e Eficiência Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Divisão de Gestão da Segurança da Informação.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 107. A Coordenadoria de Sistemas de Informação é composta de:

I - Divisão de Administração de Dados;

II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

III - Divisão de Engenharia de Sistemas.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES

Art. 108. A Coordenadoria de Infraestrutura e Operações é composta de:

I - Divisão de Serviços Colaborativos;

II - Divisão de Infraestrutura;

III - Divisão de Sustentação.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE QUALIDADE E RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO

Art. 109. A Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário é composta de:

I - Divisão de Atendimento;

II - Divisão de Qualidade;

III - Divisão de Núcleos Regionais de Informática.

 

Seção Única

Da Divisão de Núcleos Regionais de Informática

Art. 110. A Divisão de Núcleos Regionais de Informática é composta de:

I - Núcleo Regional da Capital, Região Metropolitana de Curitiba e Litoral: Foro Central de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Guaratuba, Fazenda Rio Grande, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Quatro Barras;

II - Núcleo Regional de Ponta Grossa: Ponta Grossa, Imbituva, Ipiranga, Jaguariaíva, Mallet, Palmeira, Piraí do Sul, Rebouças, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Teixeira Soares, Tibagi, Castro, Irati, Lapa, Rio Negro, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba e União da Vitória;

III - Núcleo Regional de Guarapuava: Guarapuava, Cândido de Abreu, Cantagalo, Iretama, Manoel Ribas, Palmital, Pinhão, Prudentópolis, Ivaiporã, Laranjeiras do Sul e Pitanga;

V - Núcleo Regional de Francisco Beltrão: Francisco Beltrão, Barracão, Clevelândia, Coronel Vivida, Mangueirinha, Realeza, Salto do Lontra, Chopinzinho, Dois Vizinhos, Palmas, Pato Branco e Santo Antônio do Sudoeste;

V - Núcleo Regional de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu, Matelândia, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu e Medianeira;

VI - Núcleo Regional de Cascavel: Cascavel, Campina da Lagoa, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Mamborê, Quedas do Iguaçu, Ubiratã, Assis Chateaubriand, Capanema, Marechal Cândido Rondon, Palotina e Toledo;

VII - Núcleo Regional de Umuarama: Umuarama, Alto Piquiri, Altônia, Cidade Gaúcha, Icaraíma, Nova Londrina, Pérola, Santa Isabel do Ivaí, Terra Roxa, Xambrê, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Iporã e Loanda;

VIII - Núcleo Regional de Maringá: Maringá, Alto Paraná, Barbosa Ferraz, Centenário do Sul, Engenheiro Beltrão, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Mandaguaçu, Mandaguari, Paraíso do Norte, Paranacity, São João do Ivaí, Terra Boa, Terra Rica, Astorga, Campo Mourão, Colorado, Marialva, Nova Esperança, Paranavaí, Peabiru, Sarandi e Paiçandu;

IX - Núcleo Regional de Londrina: Londrina, Congonhinhas, Faxinal, Grandes Rios, Marilândia do Sul, Nova Fátima, Ortigueira, Primeiro de Maio, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis, Uraí, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Porecatu e Rolândia;

X - Núcleo Regional de Jacarezinho: Jacarezinho, Arapoti, Cambará, Carlópolis, Curiúva, Joaquim Távora, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Siqueira Campos, Tomazina, Andirá, Bandeirantes, Ibaiti, Santo Antônio da Platina e Wenceslau Braz.

 

TÍTULO XIII

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 111. A Secretaria Judiciária é constituída de:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria de Monitoramento;

c) Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional;

II - Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial;

III - Coordenadoria de Processos Cíveis;

IV - Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores;

V - Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E COMUNICAÇÃO JUDICIAL

Art. 112. A Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial é composta de:

I - Divisão de Autuação;

II - Divisão de Distribuição;

III - Divisão de Preparo e Comunicação Judicial.

 

Seção I

Da Divisão de Autuação

Art. 113. A Divisão de Autuação é composta de:

I - Seção de Autuação de Medidas Urgentes;

II - Seção de Autuação de Recursos Cíveis;

III - Seção de Autuação de Recursos Criminais;

IV - Seção de Virtualização de Processos.

 

Seção II

Da Divisão de Distribuição

Art. 114. A Divisão de Distribuição é composta de:

I - Seção de Especialização de Medidas Urgentes;

II - Seção de Especialização de Processos Cíveis;

III - Seção de Especialização de Processos Criminais;

IV - Seção de Distribuição de Medidas Urgentes;

V - Seção de Distribuição de Processos Cíveis;

VI - Seção de Distribuição de Processos Criminais.

 

Seção III

Da Divisão de Preparo e Comunicação Judicial

Art. 115. A Divisão de Preparo e Comunicação Judicial é composta de:

I - Seção de Comunicação Judicial Cível;

II - Seção de Comunicação Judicial Criminal;

III - Seção de Oficiais de Justiça.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CÍVEIS

Art. 116. A Coordenadoria de Processos Cíveis é composta de:

I - 1ª Divisão de Processos Cíveis;

II - 2ª Divisão de Processos Cíveis;

III - 3ª Divisão de Processos Cíveis;

IV - 4ª Divisão de Processos Cíveis;

V - 5ª Divisão de Processos Cíveis.

 

Seção Única

Das Divisões de Processos Cíveis

Art. 117. A 1ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 1ª Câmara Cível;

II - Seção da 2ª Câmara Cível;

III - Seção da 3ª Câmara Cível;

IV - Seção da 4ª Câmara Cível.

Art. 118. A 2ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 5ª Câmara Cível;

II - Seção da 6ª Câmara Cível;

III - Seção da 7ª Câmara Cível;

IV - Seção da 8ª Câmara Cível.

Art. 119. A 3ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 9ª Câmara Cível;

II - Seção da 10ª Câmara Cível;

III - Seção da 11ª Câmara Cível;

IV - Seção da 12ª Câmara Cível.

Art. 120. A 4ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 13ª Câmara Cível;

II - Seção da 14ª Câmara Cível;

III - Seção da 15ª Câmara Cível;

IV - Seção da 16ª Câmara Cível.

Art. 121. A 5ª Divisão de Processos Cíveis é composta de:

I - Seção da 17ª Câmara Cível;

II - Seção da 18ª Câmara Cível;

III - Seção da 19ª Câmara Cível;

IV - Seção da 20ª Câmara Cível.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CRIMINAIS, ÓRGÃO ESPECIAL E TRIBUNAIS SUPERIORES

Art. 122. A Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores é composta de:

I - 1ª Divisão de Processos Criminais;

II - 2ª Divisão de Processos Criminais;

III - Divisão do Órgão Especial Judicial;

IV - Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores.

 

Seção I

Das Divisões de Processos Criminais

Art. 123. A 1ª Divisão de Processos Criminais é composta de:

I - Seção da 1ª Câmara Criminal;

II - Seção da 2ª Câmara Criminal.

Art. 124. A 2ª Divisão de Processos Criminais é composta de:

I - Seção da 3ª Câmara Criminal;

II - Seção da 4ª Câmara Criminal;

III - Seção da 5ª Câmara Criminal.

 

Seção II

Da Divisão do Órgão Especial Judicial

Art. 125. A Divisão do Órgão Especial Judicial é composta de:

I - Seção de Processos Cíveis do Órgão Especial;

II - Seção de Processos Criminais e Medidas Urgentes do Órgão Especial;

III - Seção das Seções Cíveis e Seção Criminal.

 

Seção III

Da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

Art. 126. A Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores é composta de:

I - Seção de Controle de Contrarrazões e Recursos Criminais aos Tribunais Superiores;

II - Seção de Publicação de Despachos e Agravos aos Tribunais Superiores;

III - Seção de Controle de Decisões dos Tribunais Superiores;

IV - Seção de Remessa de Recursos aos Tribunais Superiores;

V - Seção de Sobrestamento de Recursos aos Tribunais Superiores.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE APOIO AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Art. 127. A Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários é composta de:

I - Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau;

II - Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento;

III - Divisão de Certidões Judiciais.

 

Seção I

Da Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau

Art. 128. A Divisão de Enfrentamento à Movimentação Processual em Segundo Grau é composta de:

I - Seção de Monitoramento;

II - Seção de Enfrentamento Cível;

III - Seção de Enfrentamento Criminal;

IV - Seção de Apoio à Expedição Interna e Arquivamento.

 

Seção II

Da Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento

Art. 129. A Divisão de Pauta e Apoio Operacional à Sessão de Julgamento é composta de:

I - Seção de Pauta da 1ª a 10ª Câmara Cível;

II - Seção de Pauta da 11ª a 20ª Câmara Cível;

III - Seção de Pauta Criminal;

IV - Seção de Pauta do Órgão Especial, Seções Cíveis e Seção Criminal;

V - Seção de Apoio Operacional à Sessão de Julgamento.

 

Seção III

Da Divisão de Certidões Judiciais

Art. 130. A Divisão de Certidões Judiciais é composta de:

I - Seção de Certidões Explicativas;

II - Seção de Certidões de Honorários Advocatícios;

III - Seção de Certidões Positivas.

 

TÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 131. As atribuições das unidades previstas neste Decreto Judiciário serão previstas em ato autônomo.

Parágrafo único. Até que seja editado o ato mencionado no caput deste artigo, as unidades previstas neste Decreto Judiciário terão atribuições correlatas às respectivas nomenclaturas, bem como aquelas previstas no Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, para as unidades que lhes forem assemelhadas.

Art. 132. As delegações promovidas pelo Decreto Judiciário n.º 53, de 10 de fevereiro de 2021, permanecem vigentes e, a partir da vigência deste Decreto Judiciário, serão considerados como delegatários das atribuições nele previstas aqueles que passarem a desempenhar as funções anteriormente exercidas pelos agentes elencados no Decreto Judiciário n.º 53, de 2021.

Art. 133. Eventuais conflitos de atribuições serão solucionados pelo Secretário Especial da Presidência e pelo Secretário-Geral em relação às unidades que lhes são subordinadas.

Parágrafo único. Caso o conflito de atribuições ocorra entre unidades subordinadas a autoridades diversas, a controvérsia será solucionada pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 134. Os atuais ocupantes de funções comissionadas e de cargos em comissão ficam excepcionalmente dispensados de apresentar a documentação requerida pela Resolução n.º 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ - e pelo inciso VI do art. 5º da Lei n.º 21.811, de 2023, para a designação para as funções comissionadas ou para a nomeação para os cargos em comissão previstos na Lei n.º 21.811, de 2023.

Parágrafo único. O servidor que não for ocupante de função comissionada ou de cargo em comissão deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da designação ou da nomeação, a documentação requerida pela Resolução n.º 156, de 2012, do Conselho Nacional da Justiça - CNJ - para ocupar função comissionada ou cargo em comissão referido na Lei n.º 21.811, de 2023.

Art. 135. Ficam mantidas as atuais designações dos ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Seção, de simbologia FC-12, exceto em relação àquelas que foram extintas pela Lei n.º 21.811, de 2023.

§ 1º Os atuais ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Seção, de simbologia FC-12, que foram extintas pela Lei n.º 21.811, de 2023, serão considerados designados para o exercício das funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria ou Departamento, de simbologia FC-12, ficando automaticamente empossados em 12 de janeiro de 2024.

§ 2º A substituição dos titulares das funções comissionadas de Chefe de Seção, de simbologia FC-12, somente será possível se estes tiverem servidores que lhe sejam subordinados.

Art. 136. Ficam mantidas as atuais designações dos ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Serviço, de simbologia FC-16, com a possibilidade de seu remanejamento para atuar em outra unidade.

Parágrafo único. A substituição dos titulares das funções comissionadas de Chefe de Serviço, de simbologia FC-16, somente será possível se estes tiverem servidores que lhe sejam subordinados.

Art. 137. Fica dispensada a revogação e a nova designação dos servidores para as funções comissionadas, bem como a exoneração e a nova nomeação para os cargos em comissão, que tiveram mera alteração de simbologia pela Lei n.º 21.811, de 2023, hipótese em que se autoriza simples alteração dos registros administrativos.

Parágrafo único. A transformação das funções comissionadas de Chefe de Divisão, de simbologia FC-04, para cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3, operada pela Lei n.º 21.811, de 2023, acarreta a imediata assunção do cargo em comissão por aqueles que exerciam anteriormente a função comissionada e forem mantidos como Chefes de Divisão.

Art. 138. Na hipótese dos atuais ocupantes de funções comissionadas serem nomeados para o exercício de cargo em comissão, a posse neste acarretará automaticamente a revogação da designação para a função comissionada anteriormente ocupada.

Art. 139. Os servidores que forem designados para as funções comissionadas e nomeados para os cargos em comissão previstos na Lei n.º 21.811, de 2023, serão considerados automaticamente empossados em 12 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Caso se constate posteriormente que os servidores referidos no caput deste artigo não tomaram posse efetivamente na data ali referida, os atos de designação ou de nomeação serão retificados ou tornados sem efeito, procedendo- se às necessárias correções.

Art. 140. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 11 de janeiro de 2024.

 

DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

 

 

REFERÊNCIA NORMATIVA:

Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024; Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024.

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  O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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