Admissão - Documentos necessários para a admissão de prestador(a) de serviço voluntário (não confundir com estágio)

IMPORTANTE: para que a admissão seja a mais célere possível, faz-se necessária a leitura integral desta página.

Relevante que o(a) autor(a) do procedimento de admissão o faça corretamente, evitando retornos da(s) tarefa(s) para as devidas correções. Tais retornos acarretarão no atraso da autorização da admissão. Sendo assim, leia com atenção as orientações; utilize os modelos disponibilizados nesta página e repare que os mesmos possuem nomes similares aos campos nos quais devem ser anexados; observe se a digitalização dos documentos está com boa qualidade e com todos os dados legíveis; nomeie os arquivos conforme o nome do(a) prestador(a) e o tipo do documento; preencha adequadamente os campos; e anexe os documentos de acordo com o seu respectivo campo (documentos digitalizados e anexados num mesmo arquivo ocasionará na devolução da tarefa, salvo exceção mencionada abaixo).

Finalmente, os documentos essenciais para a admissão, ao menos por ora (pois poderão haver outras exigências futuramente), são os seguintes:

O artigo 7º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 900/2017 estabelece que deverão ser anexados ao requerimento de admissão cópias digitalizadas dos seguintes documentos (clique nos respectivos para obter o modelo):
 
  1. Documento de Registro Geral (cédula de identidade), emitido pela Secretaria de Estado e Segurança Pública (SESP). IMPORTANTE: não é possível utilizar a CNH em substituição ao RG e CPF;

  2. Comprovante de Situação Cadastral do CPF, emitido em até 30 dias, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço da Receita Federal (clique aqui). IMPORTANTE: não é possível utilizar a CNH em substituição ao RG e CPF;
    * Os documentos dos itens 1 e 2 acima devem ser digitalizados e anexados no mesmo campo.

  3. Título de Eleitor, para os maiores de 19 anos. IMPORTANTE: em caso de divergência com Zona e Seção, anexar também a certidão emitida por Tribunal Eleitoral (clique aqui);

  4. Certificado de Alistamento Militar, nos limites de sua validade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensa de incorporação, para os brasileiros maiores de 19 anos (somente para voluntários do sexo masculino);

  5. Comprovante de Endereço Residencial em nome do(a) estudante ou de um de seus genitores ou de cônjuge/companheiro(a) (desde que comprovada a relação) se houver, podendo ser qualquer fatura (mas não o envelope). A data de emissão deve ser de até 30 dias pretéritos. Caso não possua comprovante atualizado é possível juntar uma Declaração de Residência (pode utilizar este modelo);

  6. Requerimento para Prestar Serviço Voluntário o qual deve ser completamente preenchido e assinado pelo candidato a voluntário;

  7. Termo de Adesão (Termo de compromissoa ser assinado pelo voluntário e subscrito e carimbado pelo responsável na unidade. IMPORTANTE: o voluntário deve especificar o serviço a ser prestado, bem como, a carga horária diária, semanal e os dias da semana nos quais prestará atividades, evitando retorno desnecessário da tarefa de admissão;

  8. Declaração para Acadêmicos e Bacharéis em Direito (Declaração de Não Impedimentoo qual deve ser completamente preenchido e assinado pelo candidato a voluntário;

  9. Declaração de Vínculo com Outro Órgão Público o qual deve ser completamente preenchido e assinado pelo candidato a voluntário;

  10. Declaração de Nepotismo (Declaração de grau de parentesco com magistrados e servidores deste Poder Judiciário Estadual) o qual deve ser completamente preenchido e assinado pelo candidato a prestador(a) de serviço voluntário;

  11. Licenciamento do Órgão de Classe ou pedido devidamente protocolizado na OAB (formados em direito). Porém, caso não possua inscrição na OAB, utilizar este modelo.

  12. Atestado, Comprovante ou Declaração de Matrícula, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino, ou de Conclusão do Curso com Histórico Escolar ou o Diploma. IMPORTANTE: tais documentos devem ser anexados conforme o tipo de voluntariado selecionado quando da admissão, pois existem três tipos: cursando graduação, graduado ou cursando pós-graduação);

  13. Certidões de Antecedentes Criminais atualizadas devem ser atualizadas (máximo 30 dias de emissão) e emitidas pelos Ofícios Distribuidores (clique aqui) do domicílio. IMPORTANTE: considerar o município de residência e o município no qual prestará atividades de estágio;

  14. Fotografia colorida atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação.

*** Comprovante de estado civil (se for casado(a) ou separado(a) ou, ainda, esteja em união estável), será preciso certificar através de documento oficial, considerando a implantação do e-Social.

Com a entrada em vigor do Decreto Judiciário nº 900/2017, não é mais necessário anexar Ficha de Inscrição e Currículo. Portanto, esses documentos não devem ser utilizados.
 
No caso dos servidores aposentados voluntários, deverá constar ainda a autorização prevista no parágrafo terceiro do artigo quarto (art. 7º, § 3º).

*Ofícios Distribuidores: para maiores informações como telefone e endereço, clique aqui.