Apresentação

Em 31 de março de 2009, durante a III Jornada Maria da Penha, evento anual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi criado o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que adotou a sigla FONAVID.

O Fórum, que congrega magistrados de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal envolvidos com a temática de violência de gênero, tem como objetivo propiciar a discussão das questões relacionadas à aplicabilidade da Lei 11.340/2006, buscando o compartilhamento de posicionamentos e experiências, além da compreensão, com profundidade, dos aspectos jurídicos da legislação e também dos contornos que envolvem outras disciplinas relacionadas.

Por ocasião de sua criação, foi também composta a primeira Diretoria, que redigiu o regimento interno do Fórum e firmou importantes parcerias com outras instituições envolvidas na aplicação da Lei Maria da Penha.

Como resultado dos acordos entabulados, por meio do Termo de Cooperação Técnica SRJ/MJ no. 03/2009, foi estabelecido que o FONAVID terá, por tempo indeterminado, o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ), da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), objetivando o suporte institucional e financeiro para a consecução de seus objetivos.

Além dos encontros, o FONAVID também desenvolve atividades relacionadas à violência doméstica junto aos parceiros constituídos, envolvendo-se em diversos projetos na esfera do Poder Judiciário e do Poder Executivo, entre eles a participação em grupos de trabalho, seminários, palestras e cursos de capacitação.

Durante a V Jornada Maria da Penha, o FONAVID foi signatário de acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, com vistas à promoção dos objetivos da Lei 11.340/2006. Este ato evidenciou importante reconhecimento dos membros do Fórum na construção de políticas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e sua relevante contribuição para a efetivação das normas legais vigentes.

A identidade institucional do FONAVID se define pela delimitação de sua função, pelos objetivos que pretende alcançar e pelas convicções que orientam as ações de seus membros:

Missão

Realizar a Justiça e garantir a efetividade da Lei 11.340/2006, promovendo ações que resultem na prevenção e no combate eficaz à violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio do aperfeiçoamento e da troca de experiências entre os magistrados que o compõem, bem como da sua participação ativa junto aos órgãos responsáveis pelas políticas públicas que dizem respeito à matéria.

Visão

Por meio de suas ações, o FONAVID almeja ser reconhecido como eficiente colaborador na excelência dos serviços judiciários prestados na esfera da violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como referência a todos os magistrados nacionais que atuam nesta área como efetivo instrumento de promoção da paz social.

Valores

Os princípios que embasam a atuação do FONAVID são a ética, a modernidade, a probidade, a valorização das pessoas, a responsabilidade social e a transparência.