Carta de Foz do Iguaçu

CARTA DE FOZ DO IGUAÇU

 

O VII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID –, realizado no Estado do Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, a fim de manter espaço permanente de discussões e apresentações de experiências desenvolvidas sobre o tema, torna público que deliberou e aprovou em Plenário o comprometimento de:

 

1. Ratificar a Carta da IX Jornada da Lei Maria da Penha (CNJ), com as sugestões e metas nela aprovadas, assumindo o compromisso de promover a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em suas regiões e órgãos.

 

2. Acompanhar os projetos legislativos e  promover iniciativas legislativas que, de qualquer forma, impactem nos  procedimentos e processos relacionados à Lei Maria da Penha.

 

3.  Promover medidas necessárias à otimização da apreciação das medidas protetivas e cautelares, no âmbito de episódio de violência doméstica e familiar contra a mulher,  bem como a fiscalização de cumprimento, com envolvimento da  Policia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Metropolitana.

 

4. Estimular a promoção de formação continuada de integrantes de equipes multidisciplinares, com inclusão de, no mínimo, um (a) assistente social e um (a) psicólogo (a), nas delegações encaminhadas ao FONAVID.

 

5.  Incitar o cumprimento da Resolução nº 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para garantir a estruturação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, inclusive  quanto ao desenvolvimento de ações em conjunto com equipe multidisciplinar exclusiva, com implementação de recursos humanos e materiais, pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

 

6. Estimular a criação de site próprio do FONAVID na internet, permanente e continuamente alimentado com informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo fórum, como forma de conferir visibilidade e efetividade à sua atuação, instituindo ainda canal eletrônico de comunicação permanente para a troca de informações e experiências entre todos os participantes do fórum. Para tanto, a Presidência do próximo FONAVID instituirá uma comissão para estudar a melhor forma de viabilizar a medida.

 

7. Enfatizar a aplicação da Lei Maria da Penha aos processos de feminicídio,  com possibilidade de concessão de medidas protetivas e cautelares e atuação de equipe multidisciplinar durante o processamento e julgamento.

 

8. Promover rede de apoio às estrangeiras vítimas diretas de violência doméstica e familiar contra a mulher, em solo nacional, e seus filhos, vítimas indiretas.

 

9.  Replicar boas práticas exitosas, com as adaptações necessárias à efetividade de acordo com as peculiaridades regionais, com comprometimento de apoio de uma unidade federativa a outra.

 

10. Implementar projetos voltados ao monitoramento e fiscalização – por meio de dispositivos e aplicativos eletrônicos –, de medidas protetivas, concedidas em processos relacionados a Lei Maria da Penha e de feminicídio.

 

11.  Desenvolver projetos relacionados a capacitação e profissionalização de  vítimas diretas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a permitir o desenvolvimento de atividade laborativa e, consequentemente, seu afastamento do ciclo de violência.

 

12.  Desenvolver projetos relacionados a recuperação da autoestima, com reparação de danos físicos, psicológicos e patrimoniais causados em vítimas diretas de violência doméstica e familiar contra a mulher,  a permitir o estabelecimento ou restabelecimento de  vida saudável, segura e feliz na comunidade que integra e fora dela. 

 

13. Promover ações de recuperação do agressor, como medida de mudança cultural e atenuação da violência crescente  contra mulheres e meninas em território nacional.

 

Foz do Iguaçu, 20 de novembro de 2015.