Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO VII FÓRUM NACIONAL DE JUÍZES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

 

 

DA SEDE, PERÍODO DE REALIZAÇÃO E TEMÁRIO.

 

Art. 1°. O VII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID, terá sede na cidade de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná e será realizado no período de 18 a 21 de novembro de 2015, nas dependências do Hotel Carimã, com a organização da Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, em parceria o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Paraná – CEVID/PR, Instituto AVON, Itaipu Binacional, Escola da Magistratura do Estado do Paraná – EMAP, Prefeitura de Foz do Iguaçu, Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com o apoio das seguintes entidades: Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM) e Secretaria de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ).

 

Art. 2°. O VII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá como foco o seguinte tema: “Aprimoramento da Lei Maria da Penha e boas práticas – paz na família", tendo como objetivos compartilhar experiências e uniformizar procedimentos afetos à Lei 11.340/06, discutir as decisões oriundas dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sob o prisma da efetividade jurídica e, ainda, avaliar as vantagens e desvantagens de ampliação de competência do sistema. 

 

Art. 3°. A participação no VII FONAVID é aberta ao público abaixo especificado, observados o limite de 200 (duzentas) inscrições para magistrados e 50 (cinquenta) inscrições para técnicos das equipes multidisciplinares dos Juizados e Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, até o dia 10/11/2015 às 17 horas, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

I. Magistrados com atuação em Juizados e Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, em segundo grau de jurisdição, em Câmara especializada dos Tribunais de Justiça para conhecer a matéria;

II. Magistrados que apliquem a Lei 11.340/06 na forma do seu artigo 33;          

III. Magistrados com atuação em outras áreas;

IV. Técnicos das equipes multidisciplinares dos Juizados e Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

Parágrafo primeiro: Caso o número de interessados ultrapasse o limite definido, a Comissão Organizadora fará as exclusões necessárias de inscrições na ordem inversa do parágrafo anterior, da mais recente para a mais antiga, priorizando o público descrito no inciso "I".

 

Parágrafo segundo: As inscrições para o VII FONAVID estarão abertas do dia 10 de agosto a 10 de novembro de 2015.

 

 

DOS ÓRGÃOS DO ENCONTRO

 

Art. 4°. São órgãos do VII FONAVID:

I – Comissão Organizadora

II – Grupos Temáticos

III - Assembleia Geral

 

 

DOS GRUPOS TEMÁTICOS

 

Art. 5°. Os participantes do Fórum poderão integrar um dos Grupos Temáticos, devendo indicar, no formulário de inscrição, a opção de seu interesse entre os quatro grupos existentes, ficando automaticamente inscritos nas subsequentes opções até o limite da capacidade de cada grupo.

 

Parágrafo único. Em cada Grupo Temático haverá um Secretário e um Coordenador, que fará breve sustentação do assunto tratado e, ao final do período, apresentará na plenária as conclusões do grupo e propostas de votação de enunciados para serem votados na Assembleia.

 

Art. 6°. Ao Coordenador do Grupo compete:

I - dirigir a apresentação dos trabalhos e dos debates;

II – conduzir a apresentação de proposições, moções, propostas de enunciado;

III - manter a ordem dos trabalhos, dar e cassar a palavra e resolver de plano as questões de ordem durante os trabalhos;

IV - limitar o número de debatedores por proposição ou moção, em caso de número excessivo;

V – apresentar as conclusões e proposições do grupo na Sessão Plenária, ao final de cada período;

VI - exercer as demais funções para a conclusão dos trabalhos do Grupo.

 

Parágrafo único. O Coordenador poderá ser substituído em seus impedimentos ocasionais pelo Secretário, que será escolhido entre os magistrados inscritos no grupo.

 

Art. 7°. Compete ao Secretário do Grupo:

I - acompanhar a discussão e a votação de cada tese;

II - elaborar a ata dos trabalhos do Grupo, registrando as proposições aprovadas e rejeitadas;

III - entregar ao Coordenador do Grupo as atas das reuniões e, em apartado, a relação das proposições e moções aprovadas e rejeitadas.

 

Art. 8º. Aos inscritos do VII FONAVID que não se registrarem nos grupos temáticos é permitida a participação, apenas como ouvinte, nos grupos em que desejar participar, desde que não ultrapassada a capacidade física da sala destinada para tal fim.

 

Art. 9º. As propostas de enunciados sobre os temas específicos dos Grupos Temáticos, que surgirem como resultado das discussões realizadas, deverão ser encaminhadas com as justificativas à Coordenação local dos trabalhos até às 19 horas do dia 17 de novembro, para que possam ser organizadas e colocadas à disposição para todos os participantes.

 

Art. 10º. As deliberações dos Grupos Temáticos serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes à reunião com direito a voto.

 

Parágrafo único. Todos os membros inscritos no grupo têm direito a voto.

 

Art. 11º. O resultado dos trabalhos dos Grupos Temáticos será, resumidamente, publicado até o final do período antecedente à Assembleia Geral, em painel para tanto destinado, mediante a indicação dos números das proposições ou moções apreciadas e da divulgação de suas aprovações ou rejeições.

 

Art. 12º. Os trabalhos nas sessões plenárias serão secretariados pelo Secretário-Geral do FONAVID ou por outro representante de um dos Estados ou do Distrito Federal, indicado pela Presidente do FONAVID na abertura dos trabalhos.

 

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 13º. À Assembleia Geral, instância máxima do VII FONAVID, composta por todos os participantes, compete discutir, aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, as proposições aprovadas pelos Grupos Temáticos, os destaques e as moções apresentadas na Assembleia, por escrito ou oralmente, bem como proclamar os Enunciados do VII FONAVID.

 

Art. 14º. A Assembleia Geral será presidida pela Presidente do FONAVID ou por outra pessoa por esta designada, que resolverá de plano todas as questões de ordem e sempre terá voto de desempate.

 

Art. 15º. O Secretário do VII FONAVID ficará incumbido de elaborar a Ata da Assembleia Geral e de coordenar a composição e redação final dos Enunciados.

 

Art. 16. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos.

 

Parágrafo primeiro. Para o exercício do voto na Assembleia, contabilizar-se-á um voto para cada um dos Estados ou Distrito Federal, que deverão indicar, entre os magistrados presentes, o seu representante.

 

Parágrafo segundo. Todas as votações realizadas durante a Assembleia serão feitas por meio de voto oral e aberto de seus membros.

 

Art. 17. Na Assembleia Geral será obedecida a seguinte ordem:

I - abertura dos trabalhos;

II - leitura dos expedientes;

III - apresentação dos comunicados, bem como das proposições aprovadas pelos Grupos Temáticos;

IV - discussão e votação dos destaques das proposições;

V - votação em bloco das proposições não destacadas;

VI - apresentação, discussão e votação das moções;

VII – escolha dos representantes da nova gestão do FONAVID

VIII - escolha da sede do VIII FONAVID;

IX - encerramento da Assembleia.

 

Art. 18 Durante a discussão das matérias na Assembleia Geral, será permitido o uso da palavra, sucessivamente, por até cinco minutos, ao autor da proposição, ou ao seu representante, e ao autor do destaque ou da moção por igual tempo.

 

Parágrafo primeiro. Os debatedores farão inscrição junto ao Presidente e poderão falar até três minutos.

 

Parágrafo segundo. Em caso de coautoria de proposição destacada, apenas um de seus autores, ou representante, fará uso da palavra.

 

Parágrafo terceiro. Por destaque entende-se qualquer proposta, escrita ou oral, que pretenda rejeitar integralmente ou suprimir determinada questão da proposição ou moção.

 

Art. 19. Após a publicação do resultado dos trabalhos dos Grupos Temáticos e em fase anterior à abertura dos trabalhos na Assembleia Geral, serão procedidas às inscrições dos destaques e moções junto ao Grupo para tanto designado.

 

Art. 20. As conclusões dos Grupos Temáticos e moções não destacadas serão votadas em bloco.

 

 

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 21. Serão emitidos certificados de simples participação no evento.

 

Art. 22. Os casos omissos, no presente Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Executiva do FONAVID.

 

Foz do Iguaçu, 12 de agosto de 2015.

 

 

Juíza Maria Domitila Prado Manssur Domingos (TJ/SP)

Presidente

 

Juíza Madgéli Frantz Machado (TJ/RS)
Vice-Presidente

 

Juízas Márcia Nunes Lisboa (TJ/BA) e Rita de Cássia Andrade (TJ/PB)

Representantes da Região Nordeste

 

Juízes Carlos Bismarck Piske Azevedo Barbosa (TJ/DFT) e Jamilson Haddad Campos (TJ/MT)
Representantes da Região Centro-Oeste

 

Desembargadora Denise Krüger Pereira (TJ/PR) e Juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres (TJ/SC)
Representantes da Região Sul

 

Juízes Adriana Ramos de Mello (TJ/RJ) e Relbert Chinaidre Verly (TJ/MG)
Representantes da Região Sudeste