Governança das Contratações

 

A Política da Governança das Contratações Públicas do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução nº 347/2020, do Conselho Nacional de Justiça, tem o intuito de instituir práticas de governança para a melhoria dos processos de contratações no Poder Judiciário. 

Conforme consta no Acórdão nº 2622/2015, do Tribunal de Contas da União, pode-se definir a governança das contratações como um “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com objetivo de que as aquisições agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis”. 

Isso posto, para a implantação das iniciativas elencadas na referida Resolução, no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, foi criado o Grupo de Trabalho para Implantação da Governança das Contratações – GTGovCon, por meio da Portaria nº 5052/2021.  

A criação deste grupo deriva da iniciativa de Promover a Governança das Contratações, consignada no Programa de Governança Institucional do Tribunal de Justiça.  

Posteriormente, após reuniões realizadas pelo GTGovCon, foram discutidas variadas ações que deveriam ser postas em prática ainda no ano de 2021. 

Desse modo, constam destacadas abaixo algumas das ações já elaboradas por este Tribunal de Justiça e, dentre elas, os quatro instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme o art. 5º da Res. nº 347: 

  • Plano de Logística Sustentável; 
  • Plano Anual de Contratações; 
  • Plano Anual de Capacitação; e 
  • Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações. 

 

Plano de Logística Sustentável – PLS

 

O Plano de Logística Sustentável – PLS, além de ser mencionado como um dos instrumentos de governança na Resolução nº 347, com instruções nos arts. 6º, 7º e 8º, também deve ser elaborado de acordo com as regras definidas na Resolução nº 400/2021 – CNJ. 

Em seu art. 5º, a Res. nº 400 define o PLS como um instrumento que possui objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados das práticas de sustentabilidade, visando a eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho da instituição. 

Além disso, este documento também deve observar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 (art. 3º da Res. 347). 

O Plano de Logística Sustentável – PLS do TJPR pode ser localizado na guia Transparência do site do Tribunal, ou clicando aqui.

 

Plano Anual de Contratações – PAC

 

Este documento contempla todas as intenções de compras e contratações a serem realizadas na instituição, no exercício subsequente. Deve ter sua versão preliminar elaborada até o dia 30 de abril, e sua versão final publicada até o dia 30 de outubro. O documento deve constar as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação e bens e serviços comuns. As informações mínimas que devem constar no documento estão relacionadas nos arts. 10 e 11 da Resolução nº 347. 

A versão final do Plano Anual de Contratações – PAC, pode ser localizada no site do Tribunal de Justiça, na guia Transparência ou clicando aqui

 

Plano Anual de Capacitação

 

A elaboração deste documento é realizada pela Escola Judicial do Paraná – EJUD-PR, e deve conter em seu cronograma, além das ações planejadas pela EJUD e as solicitadas pelos demais setores do Tribunal de Justiça, ações de capacitação relacionadas à gestão de contratações (que incluam seus dirigentes, pregoeiros, membros das comissões de licitação e demais agentes que atuam nos processos de contratação), ao Código de Ética e Conduta e à Gestão de Riscos. A determinação de quais ações de capacitação deverão constar no documento estão relatadas nos arts. 13, 28 e 30 da Res. nº 347. 

A divulgação dos cursos e eventos realizados pela EJUD-PR pode ser localizada na guia Institucional, ou clicando aqui.

 

Plano de Tratamento de Riscos (do macroprocesso de contratações)

 

Em seu art. 30 e incisos, a Res. nº 347 elenca a competência dos órgãos do Poder Judiciário quanto à gestão de riscos nas contratações. Nesse sentido, foi organizada uma Oficina de Gestão de Riscos, com a participação dos antigos Departamentos de Engenharia e Arquitetura, do Patrimônio, de Gestão de Serviços Terceirizados, de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Núcleo de Governança, Riscos e Compliance e a Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária para, em conjunto, estabelecer os riscos do macroprocesso de contratações do Tribunal de Justiça do Paraná. 

A Matriz de Riscos e o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações foi formalizado pelos gestores envolvidos e é acompanhada pela Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade.

 

Integridade – Código de Ética e Conduta 

 

Conforme o art. 28 e incisos da Res. nº 347, o Tribunal de Justiça do Paraná publicou seu novo Código de Ética e Conduta, por meio do Decreto Judiciário nº 523/2021, em que constam, em seu art. 7º, as condutas éticas adequadas às gestoras e aos gestores do Poder Judiciário do Estado do Paraná. 

Além disso, por meio da Portaria nº 9595/2021, foi constituída a Comissão de Ética e de Conduta, e suas atribuições encontram-se relatadas na guia INTEGRIDADE E ÉTICA – COMISSÃO DE ÉTICA E DE CONDUTA, neste portal, ou clicando aqui.

 

Transparência – em relação às contratações 

 

Em relação ao art. 31 da Resolução, sobre a publicação de documentos que integram os processos de contratação, excluídos os considerados sigilosos nos termos da lei, destaca-se que estes dados podem ser localizados no site do Tribunal de Justiça, na guia Transparência ou clicando aqui

 

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