Orientações gerais para emissão das guias (Clique aqui)

As custas devidas para cumprimento de diligências por Oficiais de Justiça estão previstas na Instrução Normativa nº 08/2014

Para emissão da guia de recolhimento, primeiramente informar o número do processo, clicar em  e informar a , que será a Secretaria/Escrivania na qual está tramitando o processo.

Após, preencher os dados referentes às partes e então escolher a  em , clicando em . Informar a quantidade de atos, se for o caso, e clicar em .

Por fim, devem ser informados os demais dados solicitados pelo sistema, os quais se referem ao processo e às partes.

As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.

data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão , devendo a parte se atentar para os prazos processuais.

O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.


Dúvidas frequentes:

Avaliação de bens móveis ou semoventes: Deverá ser recolhida uma guia antes da diligência, com as receitas "avaliação de bens móveis e semoventes” e “Despesas de condução dos Avaliadores judiciais bens móveis e semoventes”, na qual o valor corresponderá ao mínimo. Após a realização da diligência, deverá ser paga uma segunda guia, com a receita “Complementação de Avaliação de Bens Móveis e Semoventes”, informando-se o valor total dos bens avaliados. O sistema automaticamente descontará o valor que já foi pago na primeira guia (valor mínimo da Tabela).

Avaliação de bens imóveis: A guia de recolhimento para avaliação de bens imóveis deve ser paga antes da realização da diligência. Recomendamos que no campo "Valor do imóvel" seja informado um valor baixo para que após a avaliação possa ser recolhida uma outra guia com a diferença entre o valor avaliado e o valor já recolhido.


Informações mais detalhadas podem ser encontradas no Manual disponível clicando aqui.

Referido manual contém não somente informações acerca da emissão das guias para pagamento das custas devidas para diligências de oficiais de justiça, bem como orientações aos Magistrados, Oficiais de Justiça e Serventias/Escrivanias acerca dos procedimentos envolvendo o repasse dos valores pagos através dessas guias.

https://www.tjpr.jus.br/documents/12477/5430301/tj.png/cfed1730-c19c-f7cb-4d92-a27c96a12823?t=1579196328311

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

Telefone: (41) 3228-5902 

E-mail: funjus@tjpr.jus.br