Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Formosa do Oeste
PORTARIA Nº 3/2024 DA COMARCA DE FORMOSA DO OESTE
A Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Formosa do Oeste
RESOLVE:
1. REGULAMENTAR e estabelecer o calendário de feriados do ano de 2024 do Foro Extrajudicial.
CARNAVAL.
- dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira), em período integral, por ausência de atendimento bancário, e;
- dia 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira de cinzas, até às 12h00, em razão de ausência de atendimento bancário.
FERIADOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DO OESTE.
- dia 13 de junho de 2024 (quinta-feira) em razão do feriado do Padroeiro do Município, e;
- dia 08 de dezembro de 2024 (domingo) por força do feriado do aniversário do Município.
FERIADOS MUNICIPAIS DE JESUÍTAS.
- dia 13 de maio de 2024 (segunda-feira) em razão do feriado da criação do Município, e;
- dia 31 de julho de 2024 (quarta-feira) em razão do feriado do Padroeiro do Município.
2. SUSPENDER o expediente nos Ofícios Extrajudiciais do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; do Serviço de Registro de Imóveis; do Tabelionado de Notas, acumulado precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos; e o Serviço Distrital de Jesuítas, todos da Comarca de Formosa do Oeste, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira) o dia todo, bem como em 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira de cinzas, até às 12h00 horas, por ausência de atendimento bancário ao público.
2.1. SUSPENDER o expediente nos Ofícios Extrajudiciais do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; do Serviço de Registro de Imóveis, e; do Tabelionado de Notas, acumulado precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos, todos do Município de Formosa do Oeste, nos dias 13 de junho de 2024 (quinta-feira) e 08 de dezembro de 2024 (domingo), em razão dos feriados municipais e por ausência de atendimento bancário ao público.
2.2. SUSPENDER o expediente no Ofício Extrajudicial do Serviço Distrital de Jesuítas, integrante da Comarca de Formosa do Oeste, nos dias 13 de maio de 2024 (segunda-feira) e 31 de julho de 2024 (quarta-feira), em razão dos feriados municipais e por ausência de atendimento bancário ao público.
2.3. SUSPENDER o expediente nos Ofícios Extrajudiciais do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; do Serviço de Registro de Imóveis; do Tabelionado de Notas, acumulado precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos; e o Serviço Distrital de Jesuítas, todos da Comarca de Formosa do Oeste, no dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), em razão da ausência de atendimento bancário ao público no último dia útil do ano.
2.4. Os agentes delegados que optarem por fechar os serviços extrajudiciais nos dias autorizados acima (itens 2 a 2.3) deverão dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante afixação de comunicação visual nas dependências das serventias e na homepage dos respectivos sites (art. 6º, §1º, IV, Código de Normas do Foro Extrajudicial).