Seção XXII
Da Usucapião de Imóvel Rural
- Ver Provimento nº 236/2016 da CGJ.
- Ver Instrução Normativa nº 7/2017 da CGJ.
- Ver arts. 527 e 571, IV, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial.
Art. 420. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverá ser intimado da sentença de usucapião de imóvel rural para fins de cadastramento, nos termos da Lei nº 4.947/1966.
- Ver art. 22, §5º, da Lei nº 4.947/1966.