Da Distribuição de Competência no Foro Regional de Almirante Tamandaré
(Comarca da Região Metropolitana de Curitiba)
Art. 42. O Foro Regional de Almirante Tamandaré é integrado pelos Municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro.
Art. 43. O Foro Regional de Almirante Tamandaré é composto por 06 (seis) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 44. À 1ª e 6ª Varas Judiciais, ora denominadas 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 44-A. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Art. 45. À 2ª e 3ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal são atribuídas a competência Criminal, observadas as regras do Capítulo III.
Art. 46. À 4ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Infância e Juventude;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 47. À 5ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências: