Da Distribuição de Competência na Comarca de Bandeirantes
Art. 66. A Comarca de Bandeirantes é integrada pelos Municípios de Bandeirantes e Santa Amélia.
Art. 67. A Comarca de Bandeirantes é composta por 03 (três) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 68. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 68-A. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Art. 69. À 2ª Vara Judicial, ora denominada 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública;
III – Juizado Especial Cível;
IV – Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 70. À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões e Juizado Especial Criminal, são atribuídas as seguintes competências:
I – Criminal;
II – Infância e Juventude;
III – Família e Sucessões;
IV – Juizado Especial Criminal.
Art. 70-A. Na Comarca de Bandeirantes os processos do Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Criminal tramitarão perante a Serventia Criminal, não sendo alterada a competência do Juízo prevista nos artigos 68, 69 e 70 desta Resolução.