Da Distribuição de Competência no Foro Regional de Cambé
(Comarca da Região Metropolitana de Londrina)
Art. 71. O Foro Regional de Cambé é integrado pelo Município de Cambé.
Art. 72. O Foro Regional de Cambé é composto por 05 (cinco) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 73. À 1ª e 2ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 73-A. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Art. 74. À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal é atribuída a competência Criminal.
Art. 75. À 4ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Infância e Juventude;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 76. À 5ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências: