Da Distribuição de Competência na Comarca de Campo Mourão
Art. 83. A Comarca de Campo Mourão é integrada pelos Municípios de Campo Mourão, Farol, Luiziana e Janiópolis.
Art. 84. A Comarca de Campo Mourão é composta por 06 (seis) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 85. À 1ª e 2ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 85-A. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Art. 86. À 3ª e 4ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal são atribuídas a competência Criminal, observadas as regras do Capítulo III.
Art. 87. À 5ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Infância e Juventude;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 88. À 6ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências: