Da Distribuição de Competência no Foro Regional de Fazenda Rio Grande
(Comarca da Região Metropolitana de Curitiba)
Art. 151. O Foro Regional de Fazenda Rio Grande é integrado pelos Municípios de Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Agudos do Sul.
Art. 152. O Foro Regional de Fazenda Rio Grande é composto por 04 (quatro) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 153. À 1ª Vara Judicial, ora denominada Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 154. À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal é atribuída a competência Criminal.
Art. 155. À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Infância e Juventude;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 156. À 4ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências: