Da Distribuição de Competência na Comarca de Francisco Beltrão
Art. 167. A Comarca de Francisco Beltrão é integrada pelos Municípios de Francisco Beltrão, Enéas Marques e Manfrinópolis.
Art. 168. A Comarca de Francisco Beltrão é composta por 06 (seis) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 169. À 1ª e 2ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 169-A. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Art. 170. À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal é atribuída a competência Criminal.
Art. 171. À 4ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Infância e Juventude;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 172. À 5ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Juizado Especial Cível;
II – Juizado Especial Criminal;
III – Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 173. À 6ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios é atribuída a competência Criminal especializada em Execução Penal, observadas as regras da Seção IV do Capítulo III.