Da Distribuição de Competência no Foro Regional de Ibiporã
(Comarca da Região Metropolitana de Londrina)
Art. 182. O Foro Regional de Ibiporã é integrado pelos Municípios de Ibiporã e Jataizinho.
Art. 183. O Foro Regional de Ibiporã é composto por 04 (quatro) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 184. À 1ª Vara Judicial, ora denominada Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 185. À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal é atribuída a competência Criminal.
Art. 186. À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Infância e Juventude;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 187. À 4ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências: