Da Distribuição de Competência na Comarca de Marechal Cândido Rondon
Art. 216. A Comarca de Marechal Cândido Rondon é integrada pelos Municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste e Nova Santa Rosa.
Art. 217. A Comarca de Marechal Cândido Rondon é composta por 04 (quatro) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 218. À 1ª Vara Judicial, ora denominada Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 219. À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal é atribuída a competência Criminal.
Art. 220. À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Infância e Juventude;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 221. À 4ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências: