Da Distribuição de Competência na Comarca de Toledo
Art. 304. A Comarca de Toledo é integrada pelos Municípios de Toledo, Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu.
Art. 305. A Comarca de Toledo é composta por 08 (oito) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 306. À 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública, são atribuídas as competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 306-A. À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Art. 307. À 4ª e 5ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal são atribuídas a competência Criminal, observadas as regras do Capítulo III.
Art. 308. À 6ª Vara Judicial, ora denominada Vara da Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial são atribuídas as seguintes competências:
I – Infância e Juventude;
II – Acidentes do Trabalho;
III – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 309. À 7ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, é atribuída a competência de Família e Sucessões.
Art. 310. À 8ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências: