Da Distribuição de Competência na Comarca de Santo Antônio da Platina
Art. 322-F. A Comarca de Santo Antônio da Platina é integrada pelo Município de Santo Antônio da Platina.
Art. 322-G. A Comarca de Santo Antônio da Platina é composta por 03 (três) varas judiciais.
Art. 322-H. À 1ª Vara Judicial, denominada Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, será atribuída as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 322-I. À 2ª Vara Judicial, denominada Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões, será atribuída as seguintes competências:
I – Criminal;
II – Infância e Juventude;
III – Família e Sucessões.
Art. 322-J. À 3ª Vara Judicial, denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, será atribuída as seguintes competências: