Da Distribuição de Competência no Foro Regional de Nova Esperança
(Comarca da Região Metropolitana de Maringá)
Art. 322-K. O Foro Regional de Nova Esperança é integrado pelos Municípios de Nova Esperança, Floraí, Presidente Castelo Branco, Atalaia e Uniflor.
Art. 322-L. O Foro Regional de Nova Esperança é composto por 03 (três) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 322-M. À 1ª Vara Judicial, ora denominada Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 322-N. À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal, Infância e Juventude e Família e Sucessões, são atribuídas as seguintes competências:
I – Criminal;
II – Infância e Juventude;
III – Família e Sucessões.
Art. 322-O. À 3ª Vara Judicial, ora denominada de Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências: