Da Distribuição de competência no Foro Regional de Campina Grande do Sul
(Comarca da Região Metropolitana de Curitiba)
Art. 322-P. O Foro Regional de Campina Grande do Sul é integrado pelos Municípios de Campina Grande do Sul e Quatro Barras.
Art. 322-Q. O Foro Regional de Campina Grande do Sul é composto por 03 (três) varas judiciais.
Art. 322-R. À 1ª Vara Judicial, ora denominada Vara Cível e da Fazenda Pública:
I – Cível;
II – Fazenda Pública.
Art. 322-S. À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal
I - Criminal.
Art. 322-T. À 3ª Vara Judicial, ora denominada de Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e Infância e Juventude, são atribuídas as seguintes competências:
I – Família e Sucessões;
II – Acidentes do Trabalho;
III – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;