Da Distribuição de Competência na Comarca de Rio Branco do Sul
Art. 274. A Comarca de Rio Branco do Sul é integrada pelos Municípios de Rio Branco do Sul e Itaperuçu.
Art. 275. A Comarca de Rio Branco do Sul é composta por 03 (três) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 276. À 1ª Vara Judicial, ora denominada Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, são atribuídas as seguintes competências:
I – Cível;
II – Fazenda Pública;
III – Acidentes do Trabalho;
IV – Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 277. À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal e Infância e Juventude, são atribuídas as seguintes competências:
I – Criminal;
II – Infância e Juventude;
III – (Revogado).
Art. 278. À 3ª Vara Judicial, ora denominada de Juizado Especial Cível, Criminal, da Fazenda Pública e Família e Sucessões, são atribuídas as seguintes competências: