Atualizada até a Resolução nº 271, de 14 de setembro de 2020.
Estabelece a nomenclatura e competência das varas judiciais no Estado do Paraná.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 17.585/2013, bem como a necessidade de fixação da denominação e competência das varas judiciais em todo o Estado do Paraná aprova a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As comarcas compõem-se de Juízo único ou de duas ou mais varas judiciais, cuja denominação e competência são fixadas por esta Resolução.
Parágrafo único. Os Juizados Especiais com unidade administrativa própria e cargo de Juiz são considerados, para fins deste artigo, varas judiciais.
* Ver artigo 225 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 2º As varas judiciais cuja nomenclatura foi alterada em razão da Lei Estadual nº 17.585/2013 passarão a se denominar de acordo com o estabelecido no ANEXO I desta Resolução.
§ 1º Para definição da nomenclatura das varas judiciais levar-se-ão em consideração o número de varas existentes na respectiva Comarca ou Foro, bem como a sua competência.
§ 2º Nas Comarcas ou Foros compostos de Juízo único, permanece inalterada a nomenclatura da unidade por força da Lei Estadual nº 17.585/2013, a eles não se aplicando o § 1º deste artigo.