Cooperação Jurídica Internacional
FRANÇA
Nome Oficial: República Francesa
Idioma Oficial: Francês
Sistema Jurídico: Civil Law
Modelos em Matéria Cível: |
Finalidade: Citação, Intimação e Notificação. |
Finalidade: Obtenção de Provas. |
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Finalidade: Reconhecimento e Execução de Decisão de Alimentos. |
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Modelos em Matéria Penal: |
Finalidade: Diligências em Matérias Penal. |
Finalidade: Extradição. |
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Outras finalidades: | ☎️ Consultar o Setor de Cooperação Jurídica Internacional do TJPR para orientações, por meio dos contatos disponíveis na página "Fale Conosco". |
✒️ Formato da Assinatura do(a) Magistrado(a) no Formulário: | Digital (Projudi). |
🔄 Necessita de Versão para o idioma estrangeiro? |
Sim, para o Francês. |
📬 Encaminhamento do pedido à Autoridade Central brasileira: | Cível: Pela via postal. |
Penal: Pela via eletrônica (SEI-MJ), na seguinte página: http://tinyurl.com/peticionamento-eletronico. | |
📩 Quantidade de vias dos documentos a serem enviadas, se enviado pela via postal: | 02 (duas) vias de cada documento por destinatário, em ambos idiomas, sem impressão no verso. |
📆 Prazo mínimo de antecedência em casos com AUDIÊNCIAS: | A prática recomenda que os pedidos sejam expedidos com 10 (meses) de antecedência da data da audiência, a fim de garantir a efetividade do ato. |
💵 Necessita indicação do responsável pelo pagamento das custas? | Não. Segundo dispõe o artigo 16 do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa (Decreto nº 3.598/2000), essa indicação é desnecessária tendo em vista que o cumprimento da carta rogatória não dará ensejo a nenhum reembolso, salvo situações especiais. |
⚠️ ATENÇÃO: A França não cumpre pedidos de localização para casos em matéria civil. Para casos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos, favor entrar em contato com alimentos@mj.gov.br. |
Matéria Cível
Os pedidos de cooperação jurídica em matéria cível dirigidos à França deverão ser encaminhados por meio de AUXÍLIO DIRETO, com base no Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa (Decreto nº 3.598/2000) sendo a tramitação efetuada entre as Autoridades Centrais do Brasil e da França.
Autoridades Centrais designadas:
Brasil: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional –SNJ/MJ.
França: Ministère de La Justice et des Libertes.
O tratado dispensa o reembolso por custas decorrentes do cumprimento da diligência?
Sim. Segundo dispõe o artigo 16 do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa (Decreto nº 3.598/2000), essa indicação é desnecessária tendo em vista que o cumprimento da carta rogatória não dará ensejo a nenhum reembolso, salvo situações especiais.
Outros tratados
A República Francesa ainda é signatária dos seguintes tratados multilaterais:
Matéria Penal
Os pedidos de cooperação jurídica em matéria penal dirigidos à França deverão ser encaminhados por meio de AUXÍLIO DIRETO, com base no Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa (Decreto nº 3.324/1999) sendo a tramitação efetuada entre as Autoridades Centrais do Brasil e da França.
Autoridades Centrais designadas:
Brasil: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional –SNJ/MJ.
França: Direction des Affaires Criminelles et des Grâces - Ministère de La Justice.
Alcance:
Conforme previsto nesse Tratado Internacional, objetiva-se que o alcance da cooperação jurídica seja o mais amplo possível. Nesse sentido, os atos de mera tramitação como citação, notificação, intimação e entrega de documentos, assim como a obtenção de provas (inquirição, interrogatório), podem ser objeto de pedidos de cooperação entre os países.
Outros tratados