I N F Â N C I A   E   J U V E N T U D E

 

 

  RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências.

 

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA entre Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria  de  Estado  da  Justiça, Família e Trabalho, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência  de  saúde  pública  de  importância internacional  decorrente  do  Coronavírus  –  COVID 19,  no  âmbito  da  socioeducação  do  Estado  do Paraná

 

Em atenção ao contido no art. 95 da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e, especialmente, à determinação constitucional de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), a Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas atribuições regimentais, busca implementar medidas e ações para concretizar os valores constitucionais estabelecidos, sobretudo no tocante à efetivação da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da Carta Magna). 

Diante desse compromisso e com a finalidade de otimizar e uniformizar os relatórios de inspeções nas entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (art. 1°, §2°, da Resolução n° 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza aos Juízes das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Paraná o Relatório de Inspeção em Unidade de Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.


 

 

   Manual A.DOT

   Corregedoria-Geral da Justiça

   Sérgio Luiz Kreuz  (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral)

 

 

 

P r o v i m e n t o   n º   2 8 7/ 2 0 1 8

 

Regulamenta os procedimentos afetos ao depoimento especial no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

 

 

 




 

 

 

 

 


 

 

 

 

Manual de Acolhimento Familiar - Orientações Iniciais

Corregedoria-Geral da Justiça

Sérgio Luiz Kreuz (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral)