C o r r e i ç õ e s   e   I n s p e ç õ e s

 

O Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça e o Desembargador Roberto Antônio Massaro, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos III e IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 21 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial, e por meio de Ordens de Serviço, determinam a realização de Correição-Geral Ordinária no Foro Judicial e Foro Extrajudicial do Estado.

Na coluna à esquerda, é possível verificar o cronograma de correições do Foro Judicial anteriores e as que serão realizadas no decorrer da gestão, e quanto ao Foro Extrajudicial o acesso pode ser feito clicando aqui.

Já as Inspeções Anuais são realizadas pelos Magistrados e Magistradas, via sistema Projudi, até o final do 1º trimestre de cada ano (31.03), conforme artigo 55 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial e Ofício-Circular nº 01/2023.

A entrega das Inspeções Anuais dentro do prazo, é responsabilidade dos Juízes e Juízas, o que inclusive é avaliado no critério de presteza no exercício das funções em pedidos de promoções e remoções, conforme artigo 7º, inciso I, "g" da Resolução nº 106 do CNJ e artigo 391, inciso I, "g" do Regimento Interno.