C u s t a s   e   G r a t u i d a d e

 

O valor das custas processuais no Estado do Paraná é fixado por Tabelas Anexas ao Regimento de Custas. Tal numerário deverá ser recolhido por meio de quitação de boleto bancário expedido no site desta Corte.

No âmbito dos Juizados Especiais, as custas processuais são disciplinadas, em regra, pela Lei Estadual n° 18.413/2014, bem como por atos normativos infralegais emanados da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais, que é exercida pela 2ª Vice-Presidência deste Tribunal.

Acerca da expressão genérica gratuidade das custas, cumpre registrar as hipóteses mais comuns: art. 5°, XXXIV, “b”, da Constituição Federal; art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil; art. 141, §2º da Lei nº 8.069/90; e art. 39 da Lei Federal n° 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).