A u t o r i z a ç õ e s

 

Crianças e adolescentes são protegidos e devem ter seus direitos assegurados pelo Estado, pela família e pela sociedade.

Para prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos dentro e fora do território nacional, os deslocamentos de crianças e adolescentes devem ocorrer mediante certas condições estabelecidas pelo procedimento de autorização de viagens.

Isso ocorrerá também para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em shows, eventos e gravações, desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais, conforme o art. 149, do ECA.

Atualmente, a regulamentação para viagem nacional de crianças e adolescentes, em especial, hipóteses de dispensa de autorização judicial constam da Resolução nº295/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

O atendimento de tais exigências contribui para que crianças e adolescentes estejam a salvo de qualquer risco de perigo, bem como que os pais ou responsáveis sempre possam acompanhar e participar positivamente da vida de seus filhos.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o Provimento nº 103/2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem Nacional e Internacional para crianças e adolescentes.

Localize, nesta página, a Vara de Infância e Juventude da Comarca onde você reside (horário de atendimento: 12h às 18h).

Atualização do formulário de autorização de viagem nacional (Consulta 0000214-20.2020.2.00.0000 - CNJ)

 

 

 

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