D E S T I N A Ç Ã O   D E   A R M A S   D E   F O G O   A P R E E N D I D A S

 

Atualmente, após a Edição do Provimento Conjunto nº05/2019, ficou proibido o recebimento de armamentos nas dependências do Poder Judiciário para custódia, ainda que os objetos se encontrem vinculados a processo judicial, com as exceções constantes na regulamentação.

Deve ser observado, em conjunto com o Provimento supracitado, a Instrução Normativa nº 40/2021-CGJ em relação às remessas de armas de fogo anteriormente armazenadas.

Confira a seguir a tabela de Unidades do Exército aptas a receberem armas de fogo apreendidas (antigo Anexo J do revogado Provimento nº 60/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça), de acordo com o Juízo.