Pesquisar no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário
Pesquisar no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO
- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO
-
.TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Arts. 1º a 7º)
-
.TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO (Arts. 8º a 55)
-
.CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO (Arts. 8º a 45)
-
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 8º a 11)
-
Seção II - Da Nomeação (Arts. 12 a 25)
-
Seção III - Da Readaptação (Arts. 26 e 27)
-
Seção IV - Da Reversão (Art. 28)
-
Seção V - Da Disponibilidade e do Aproveitamento (Arts. 29 a 34)
-
Seção VI - Da Reintegração (Art. 35)
-
Seção VII - Da Recondução (Art. 36)
-
Seção VIII - Do Exercício (Arts. 37 a 39)
-
Seção.IX - Da Frequência e do Horário de Expediente (Arts. 40 a 45)
-
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 8º a 11)
- .CAPÍTULO II - DA VACÂNCIA (Arts. 46 a 50)
-
.CAPÍTULO III - DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO (Arts. 52 a 53 E)
-
.CAPÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO (Arts. 54 e 55)
-
.CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO (Arts. 8º a 45)
-
.TÍTULO III - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL (Arts. 56 a 61)
-
.TÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS (Arts. 62 a 151)
-
.CAPÍTULO I - DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO (Arts. 62 a 69)
- .CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS (Arts. 70 a 94)
-
.CAPÍTULO III - DAS FÉRIAS (Arts. 95 e 96)
-
.CAPÍTULO IV - DO SALÁRIO FAMÍLIA (Arts. 97 a 101)
-
.CAPÍTULO V - DO AUXÍLIO FUNERAL (Arts. 102 a 104)
-
.CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS (Arts. 105 a 138)
-
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 105 e 106)
-
Seção II - Da Licença para Tratamento de Saúde (Arts. 107 a 117)
-
Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Art. 118)
-
Seção IV - Da Licença à Gestante, à Paternidade e à Adotante (Arts. 119 a 122)
-
Seção V - Da Licença para Acompanhar o Cônjuge ou o Companheiro (Art. 123)
-
Seção VI - Da Licença para o Serviço Militar (Arts. 124 e 125)
-
Seção VII - Da Licença para Atividade Política e para o Exercício de Mandato Eletivo (Arts. 126 e 127)
-
Seção VIII - Da Licença para Capacitação e Frequência de Cursos e do Horário Especial (Arts. 128 a 130)
-
Seção.IX - Da Licença para Tratar de Interesses Particulares (Arts. 131 e 132)
-
Seção.X - Da Licença para Desempenho de Mandato Classista (Art. 133)
-
Seção.XI - Da Licença Especial (Arts. 134 a 136)
-
Seção.XII - Da Licença para Estudo ou Missão no Exterior (Arts. 137 e 138)
-
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 105 e 106)
-
.CAPÍTULO VII - DOS AFASTAMENTOS (Art. 139)
-
.CAPÍTULO VIII - DA CESSÃO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA (Art. 140)
-
CAPÍTULO IX - DA APOSENTADORIA, DO TEMPO DE SERVIÇO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Art. 141)
-
CAPÍTULO X - DO DIREITO DE PETIÇÃO (Arts. 142 a 151)
-
.CAPÍTULO I - DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO (Arts. 62 a 69)
-
.TÍTULO V - DO REGIME DISCIPLINAR (Arts. 152 a 243)
- .CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 152 a 163)
- .CAPÍTULO II - DO SISTEMA DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (Arts. 164 a 192)
-
.CAPÍTULO III - DO SISTEMA DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Arts. 193 a 235)
-
Seção I - Das Penalidades Disciplinares (Arts. 193 e 202)
-
Seção II - Da Prescrição da Pretensão Punitiva (Art. 203)
-
Seção III - Da Competência para Aplicação das Penalidades e da Instauração dos Procedimentos Administrativos (Arts. 204 e 205)
-
Seção IV - Da Competência para Apreciação dos Recursos (Art. 206)
-
Seção V - Do Procedimento Administrativo Disciplinar e da Sindicância (Arts. 207 a 211)
-
Seção VI - Do Afastamento Preventivo (Art. 212)
- Seção VII - Do Processo Administrativo Disciplinar (Arts. 213 a 235)
-
Seção I - Das Penalidades Disciplinares (Arts. 193 e 202)
-
.CAPÍTULO IV - DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Arts. 236 a 243)
-
.TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Arts. 244 a 251)
-
TEXTO COMPILADO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8º A investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão que são de livre nomeação e exoneração.
Art. 9º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 10. Provimento é o ato do Presidente do Tribunal de Justiça que preenche o cargo e se dá com a nomeação, a posse e o exercício.
Art. 11. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reversão;
IV - aproveitamento;
V - reintegração;
VI - recondução;
VII - remoção;
VIII - promoção.
Parágrafo único. A remoção e a promoção implicam na vacância do cargo e somente se aplicam aos ocupantes do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, aos Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial, aos Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial, aos Secretários do Juizado Especial, aos Oficiais de Justiça do Juizado Especial, aos Auxiliares de Cartório do Juizado Especial, aos Auxiliares Administrativos do Juizado Especial, e aos Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.