Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 004

Aplicabilidade da regra de imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil de 2002 em liquidação ou cumprimento de sentença, quando a matéria não for objeto de apreciação na fase de conhecimento.

Tese firmada: 

Em sede de liquidação/cumprimento de sentença aplica-se o instituto previsto no art. 354 do Código Civil, mesmo que tal matéria não tenha sido objeto de discussão no processo de conhecimento, desde que:

(a) não exista acordo entre as partes em sentido contrário ou

(b) desde que o credor não passe a quitação por conta do capital.


Processo: 0042848-25.2016.8.16.0000 (1620630-7)
Observações do NUGEP: 

Em razão do trânsito em julgado, deve haver o resgate dos processos sobrestados.


Relator(a): Des. José Hipólito Xavier da Silva
Processos Sobrestados: 0
Processo Paradigma: Agravo de Instrumento nº 1470894-2

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IRDR 003

Definir, via IRDR, acerca da suspensão dos efeitos individuais versando sobre a mesma matéria até que se julgue a ação civil pública proposta.

Tese firmada: 

Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maringá e Turma Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, bem como no primeiro (Varas Cíveis da Comarca de Maringá) e segundo graus vinculados a este Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive as Reclamações em trâmite perante a Seção Cível, que versem sobre a controvérsia em questão – responsabilidade da SANEPAR pela interrupção do abastecimento de água no Município de Maringá em janeiro de 2016 e prejuízos decorrentes –, com exceção da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, até julgamento desta.


Processo: 0011523-95.2017.8.16.0000 (1675775-6)
Observações do NUGEP: 

O IRDR n° 03 originou o Grupo de Representativos (GR) 26, cancelado por não conhecimento do Recurso Especial interposto (Resp n° 1.937.457), por decisão publicada em 01/07/2021.

Desse modo, deve haver desde já o resgate dos processos sobrestados e, por meio de nova decisão judicial, a suspensão em razão da Ação Civil Pública n°0003981-72.2016.8.16.0190 (Ofício Circular nº 146/2021-NUGEP/SG).


Relator(a): Des. Ramon de Medeiros Nogueira
Processos Sobrestados: 586
Processo Paradigma: 0016711-49.2016.8.16.0018

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